Referente ao artigo "Nota de esclarecimento" publicado por
Blog do Pessoa na data de 03/11/2010 às
Vai ler a Lei de criação da guarda municipal que vc
descobrirá a patente dele !!" postado por Anônimo de 4 de novembro
de 2010 12:21, sirvo a referente Lei para que seus leitores sejam bem
informados.
LEI N° 1.615 de 23 de dezembro de 1.997
Institui a
Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
ANTÔNIO JOSÉ DE
MORAES SOUZA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A
Guarda Civil Municipal de Parnaíba, órgão da Administração Direta do Município,
tem como finalidades precípuas a defesa e a preservação do bem público
municipal, além de zelar pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos que
viabilizam as condições de circulação de veículos automotores no solo desta
municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em
vigor.
Parágrafo Único
- Para cumprimento das finalidades referidas no "Caput" deste artigo, os
integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso de todo o material disponível e
indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no desempenho de
suas funções.
Art. 2° -
Compete a Guarda Civil de Parnaíba.
I- Providenciar
a defesa e a preservação dos bens públicos do município;
II- Executar
serviços de vigilância diuturna nos logradouros públicos, propiciando o
fortalecimento da segurança urbana;
III- Fiscalizar
o cumprimento de toda ordenação de trânsito e tráfego urbano existente de
interesse local;
IV- Manter a
segurança pessoal do Prefeito;
V- Auxiliar os
órgãos de defesa civil existente no Município, em estados de calamidade Pública
ou em situações de emergência;
VI- Desenvolver,
conjuntamente, com órgãos municipais, estaduais e federias, em campanhas de
relevante, para os munícipes;
Art. 3°- A
Guarda Civil Municipal de Parnaíba, terá a seguinte estrutura básica:
a ) Comandante;
b)
Subcomandante;
c) Guarda de 2ª
classe;
d) Guarda de 1ª
classe;
e) Subinspetor
de 2ª classe;
f) Subinspetor
de 1ª classe;
g) Inspetor de
2ª classe;
h) Inspetor de
1ª classe.;
Art. 4°- O
comandante da Guarda Civil, portador de curso superior e de fundamentados
conhecimentos sobre ordem e segurança pública será nomeado em cargo de
provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único
- O Comandante da Guarda Civil gozará das prerrogativas e honras protocolares
correspondentes as de titulares da secretarias municipais, sendo substituído, em
caso de impedimento, pelo subcomandante, com a devida aquiescência do Prefeito
Municipal.
Art. 5° - A
Guarda Civil Municipal de Parnaíba deverá ser composta por 60% (sessenta por
cento) de homens e 40% (quarenta por cento) por mulheres, de notórios
conhecimentos sobre segurança, após sua seleção prévia através de concurso
público.
Art. 6° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Parnaíba (PI), 23 de dezembro de 1997
ANTONIO JOSÉ DE
MORAES SOUZA FILHO
Prefeito
Municipal
JOÃO ROCHA DE
OLIVEIRA
Sec. De Adm. e
Planejamento
Abraço forte, extensivo aos seus familiares, ouvintes e
leitores.
Por Josef Anton Daubmeier
PARA O METIDO E COMPENETRADO Josef, SIM NÃO TEM NENHUA EXPLICAÇÃO SOBRE A PATENTE DA COMANDANTE ENTÃO JÁ QUE É TÃO METIDO QUERA SE INFORMAR SE ELE É BACHEREl EM SEGURANÇA PUBLICA,trecho da lei .O comandante da Guarda Civil, portador de curso superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
ResponderExcluirJÁ PENSARAM O josef COMO COMANDATE POIS ELE POIS ELE ACHA QUE ENTENDE DE SEGURANÇA E ORDEM DE CIDADES.
Um abraço.
Busque atualização em relação a Lei, pois a apresentada no blog é muito antiga e ja sofreu inumeras modificações.
ResponderExcluirENQUANTO FICAMOS FALANDO QUERENDO SABER QUEM É QUEM .OS GÊMEOS ESTÃO AÍ SOLTOS ZOMBANDO DA SOCIEDADE PARNAIBANA,SOLTOS NÃO SABEMOS PORQUÊ? ESPERANDO TRAMANDO PARA APRONTAR MAIS UMA E A POLÍCIA NÃO OS PRENDE .PORQUE HEIN ?????
ResponderExcluirPrezado Senhor Anônimo de 5 de novembro de 2010 09:20. Se houvera modificações na citada Lei, peço publicar o texto atual em vigor. Obrigado e abraço.
ResponderExcluirPrezado Senhor Anônimo de 5 de novembro de 2010 08:30. O Senhor acha que eu entendo de segurança e ordem pública. Ou seja, você ACHA e eu TENHO CERTEZA. Abraço.
ResponderExcluire pq a guarda nao aplicou a lei, quando foi descumprida por um de seus membros ...isso q queremos saber.....??????
ResponderExcluirNão vamos tirar o foco. O que realmente queremos saber é se a prefeitura não vai se manifestar sobre esse caso.
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