5 de nov. de 2010

Sobre a Guarda Civil Municipal


Bom dia Senhor Carlson.

Referente ao artigo "Nota de esclarecimento" publicado por Blog do Pessoa na data de 03/11/2010 às 15:54 e do comentário "Vai ler a Lei de criação da guarda municipal que vc descobrirá a patente dele !!" postado por Anônimo de  4 de novembro de 2010 12:21, sirvo a referente Lei para que seus leitores sejam bem informados.

LEI N° 1.615 de 23 de dezembro de 1.997

Institui a Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

ANTÔNIO JOSÉ DE MORAES SOUZA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - A Guarda Civil Municipal de Parnaíba, órgão da Administração Direta do Município, tem como finalidades precípuas a defesa e a preservação do bem público municipal, além de zelar pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos que viabilizam as condições de circulação de veículos automotores no solo desta municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em vigor.
Parágrafo Único - Para cumprimento das finalidades referidas no "Caput" deste artigo, os integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no desempenho de suas funções.

Art. 2° - Compete a Guarda Civil de Parnaíba.
I- Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do município;
II- Executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;
III- Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e tráfego urbano existente de interesse local;
IV- Manter a segurança pessoal do Prefeito;
V- Auxiliar os órgãos de defesa civil existente no Município, em estados de calamidade Pública ou em situações de emergência;
VI- Desenvolver, conjuntamente, com órgãos municipais, estaduais e federias, em campanhas de relevante, para os munícipes;

Art. 3°- A Guarda Civil Municipal de Parnaíba, terá a seguinte estrutura básica:
a ) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Guarda de 2ª classe;
d) Guarda de 1ª classe;
e) Subinspetor de 2ª classe;
f) Subinspetor de 1ª classe;
g) Inspetor de 2ª classe;
h) Inspetor de 1ª classe.;

Art. 4°- O comandante da Guarda Civil, portador de curso superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Civil gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares da secretarias municipais, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo subcomandante, com a devida aquiescência do Prefeito Municipal.

Art. 5° - A Guarda Civil Municipal de Parnaíba deverá ser composta por 60% (sessenta por cento) de homens e 40% (quarenta por cento) por mulheres, de notórios conhecimentos sobre segurança, após sua seleção prévia através de concurso público.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba (PI), 23 de dezembro de 1997

ANTONIO JOSÉ DE MORAES SOUZA FILHO
Prefeito Municipal

JOÃO ROCHA DE OLIVEIRA
Sec. De Adm. e Planejamento

Abraço forte, extensivo aos seus familiares, ouvintes e leitores. 

Por Josef Anton Daubmeier

7 comentários:

  1. PARA O METIDO E COMPENETRADO Josef, SIM NÃO TEM NENHUA EXPLICAÇÃO SOBRE A PATENTE DA COMANDANTE ENTÃO JÁ QUE É TÃO METIDO QUERA SE INFORMAR SE ELE É BACHEREl EM SEGURANÇA PUBLICA,trecho da lei .O comandante da Guarda Civil, portador de curso superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

    JÁ PENSARAM O josef COMO COMANDATE POIS ELE POIS ELE ACHA QUE ENTENDE DE SEGURANÇA E ORDEM DE CIDADES.

    Um abraço.

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  2. Busque atualização em relação a Lei, pois a apresentada no blog é muito antiga e ja sofreu inumeras modificações.

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  3. ENQUANTO FICAMOS FALANDO QUERENDO SABER QUEM É QUEM .OS GÊMEOS ESTÃO AÍ SOLTOS ZOMBANDO DA SOCIEDADE PARNAIBANA,SOLTOS NÃO SABEMOS PORQUÊ? ESPERANDO TRAMANDO PARA APRONTAR MAIS UMA E A POLÍCIA NÃO OS PRENDE .PORQUE HEIN ?????

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  4. Prezado Senhor Anônimo de 5 de novembro de 2010 09:20. Se houvera modificações na citada Lei, peço publicar o texto atual em vigor. Obrigado e abraço.

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  5. Prezado Senhor Anônimo de 5 de novembro de 2010 08:30. O Senhor acha que eu entendo de segurança e ordem pública. Ou seja, você ACHA e eu TENHO CERTEZA. Abraço.

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  6. e pq a guarda nao aplicou a lei, quando foi descumprida por um de seus membros ...isso q queremos saber.....??????

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  7. Não vamos tirar o foco. O que realmente queremos saber é se a prefeitura não vai se manifestar sobre esse caso.

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