O Juiz Plantonista, Dr. José Ribamar Oliveira, no dia 03 de Novembro
de 2010, determina que o impetrante “Auto Viação Coimbra” continue
exercendo suas atividades de transporte coletivo, até ulterior
deliberação.
O Juiz notificou a autoridade, qual seja, Secretário de Transportes
e Transito do município de Parnaíba, Sr. Gentil Linhares Araújo, para
prestar informações no prazo de 10(dez) dias. Sobre Ação em questão, em
que é impetrante AUTO VIAÇÃO COIMBRA.
Fonte: Juraci Sampaio/180
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