9 de nov. de 2010

Juiz concede liminar a empresa Auto Viação Coimbra


O Juiz Plantonista, Dr. José Ribamar Oliveira, no dia 03 de Novembro de 2010, determina que o impetrante “Auto Viação Coimbra” continue exercendo suas atividades de transporte coletivo, até ulterior deliberação.
 O Juiz notificou a autoridade, qual seja, Secretário de Transportes e Transito do município de Parnaíba, Sr. Gentil Linhares Araújo, para prestar informações no prazo de 10(dez) dias. Sobre Ação em questão, em que é impetrante AUTO VIAÇÃO COIMBRA.


Fonte: Juraci Sampaio/180

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