A
Lei nº 6.023/2010, anexa, acaba de instituir, no prazo de 17.11.2010 a
17.12.2010, um programa de dispensas de multas e juros, relativas ao
ICMS. As regras
são as seguintes:
ABRANGÊNCIA NO TEMPO
Débitos vencidos até 31.12.2009.
ESPÉCIES DE DÉBITOS
Débitos constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados.
REDUÇÕES
Débitos Consolidados
- 100% dos juros e multas, para pagamento integral até 17/12/2010.
- 80% dos juros e multas, para parcelamento em até 6 meses.
- 60% dos juros e multas, para parcelamento em até 12 meses.
Multas Acessórias
- 90% dos juros e multas, para pagamento integral até 17/12/2010.
- 60% dos juros e multas, para parcelamento em até 6 vezes.
Atenciosamente,
Gerente 1ª GERAT - SEFAZ - PIAUÍ
Telefones: 86-3321-2729/1541/1249 e 3322-2751
"ECONOMIZAR PARA PRESERVAR!"
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