Amigos.
Estou repassando o inteiro teor da
Resolução
do CZPE, que trata especificamente da prorrogação do prazo para
constituição da
Administradora da ZPE Parnaiba.
Peço que publiquem a decisão em seus
jornais, para que o povo parnaibano possa acompanhar o correr do
novo prazo, que vai até 28 de dezembro, e, permaneça atento, cobrando
as providências das autoridades responsáveis, que já foram negligentes
uma
vez.
Queremos nossa ZPE já.
Abraços.
Gennes Rocha.
RESOLUÇÃO CZPE Nº
13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
DOU
29/09/2010
Dispõe sobre o prazo
para constituição da Empresa Administradora da Zona de Processamento de
Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba, Estado do
Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO
DE
EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício da atribuição que lhe confere o § 1º
do
inciso III do art. 3º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, e
tendo em
vista o disposto no Parágrafo único do
art. 8º do
Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o que consta no Processo nº
52000.011168/2009- 91, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o
prazo para constituição de
pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona
de
Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba (PI), até o
dia 28 de
dezembro de 2010.
Art. 2º Fica mantido o
prazo de 12 meses,
contados a partir da publicação do Decreto que criou a ZPE de Parnaíba,
para
comprovação do início efetivo das obras de implantação da ZPE, de acordo
com o
inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº
11.508, de 20 de
julho de 2007.
MIGUEL
JORGE
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