Foto: Luciano Dias
Em sessão extraordinária, o Tibunal Regional Eleitoral (TRE-) julgou no final da tarde e decidiu pela proibição de plotagem e busdoor, ou seja, é mantida a proibição de grandes adesivos em qualquer tipo de veículo (carros e ônibus). É permitido apenas o uso de pequenos adesivos.
O presidente do TRE-PI, Raimundo Eufrásio, afirmou que serão presos aqueles que descumprirem a lei. "A colocação dos adesivos em tamanho gigantesco não será permitido. Além disso, adesivos pequenos estão liberados, menos na traseira dos veículos nem nos vidros. A Lei diz que pode ter adesivos, mas de um modo geral os adesivos são os pequenos e os grandes, mas aqueles gigantes, chamados de plotagem ou de busdoors (colocados nos vidro traseiros, não podem absolutamente serem utilizados, porque além de ferirem a Legislação Eleitoral, ferem também a legislação de trânsito. Quem não obedecer sofrerá a penalidade da Lei, que é do Artigo 30A da Lei 9504, que determina apreensão do veículo e a prisão do condutor, além se ser enquadrado pelo crime de desobediência e propaganda eleitoral fora dos padrões", disse Eufrásio.
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