2 de out. de 2010

TRE do Piauí permite circulação de carros com propaganda de candidato no dia das eleições

Os carros poderão circular amanhã durante as eleições com adesivos colados nos pára-choques e pára-brisa e ficam proibidos as plotagens e os busdoors.
Devido a um empate de 3 a 3 entre os Juízes, a decisão foi tomada agora em uma sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através de um voto de minerva do Presidente Raimundo Eufrásio.

Ele justiçou a batida do martelo citando uma frase do escritor russo Fiodor Mikhailovich Dostoiévski (“se Deus não existe tudo é permito, mas como ele existe nem tudo é permitido”).

Os 5 membros da Corte votaram favoráveis ao relatório do Juiz Manuel de Sousa Dourado.

O eleitor só poderá se manifestar individualmente (sem veículos) com bandeiras, dísticos, broches e adesivos.


ENTENDA O CASO - Em uma entrevista ao repórter Joelson Giordani, da TV Cidade Verde, o juiz da Propaganda Eleitoral, Fernando Lopes, afirmou que iria proibir a circulação no dia 3 de outubro de carros com retratos e números de candidatos.


As três coligação dos candidatos ao governo do Estado (Sílvio Mendes/Wilson Martins/João Vicente Claudino) reagiram com um pedido para a circulação dos veículos adevisados e com plotagens no dia da eleição (amanhã, domingo).

O Juiz Manuel Dourado indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado pelas coligações.

Inconformadas com a decisão que negou a liminar os representantes dos três partidos políticos entraram com um Agravo Regimental solicitando à Corte modificar a decisão que negou a liminar permitindo o uso de adesivos nos carros dos eleitores.

O presidente Raimundo Eufrásio convocou uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para julga o processo.

As discussões jurídicas entre os Magistrados até o bater do martelo do Desembargador Eufrásio foram iniciadas às 14 horas e terminar às 16 horas e 3 minutos.

Flash de Francisco Magalhães (direto do TRE)

Um comentário:

  1. “Dreptatea e cum fac domnii.” (A justiça é aquilo que os governantes decretam o que ela é). Provérbio romano.

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