2 de out. de 2010

Não esqueça: no domingo, basta um documento com foto para votar!

Basta um documento com foto para votar
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial no último dia 30, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.

4 comentários:

  1. mas se a pessoa nao lembra sua seção tem que ver que no pais que elecoes e de dois em dois ano que e quem vai lembra da seção voce se lembra claro eleitor pois e um em 167000,00 milhoes de parnaibano que lembra de sua seçao
    boa eleicao nao beba se for vota voce pode fazer uma escolha errada
    e depois coloca culpa na bebida

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  2. Ontem vi na tv que mesmo nao levando documento com foto, nao vão ser barrado!!

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  3. O TRE INFORMOU QUE O DOCUMENTO COM FOTO É PARA AQUELE ELEITOR QUE PERDEU O TITULO, MAS O ELEITOR QUE LEVAR O TITULO TERÁ QUE APRESENTAR UM DOCUMENTO COM FOTO TAMBÉM, CASO NAO LEVE, NÃO VOTARÁ.

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  4. Quem levar só título de eleitor não vota(HAJA VISTA A NECESSIDADE DE DOCUMENTO COM FOTO E O TITULO NÃO TEM FOTO)
    Eleitor precisa apresentar documento com foto para poder votar neste domingo.
    No próximo domingo (3), das 8h às 17h, os brasileiros vão às urnas para decidir quem serão seus representantes nos principais cargos políticos do país. Para votar em seu candidato, o eleitor tem que ter em mãos apenas um documento com foto, como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte.
    É preciso ficar atento, porque, nestas eleições, os cidadãos brasileiros não poderão utilizar somente o título de eleitor para conseguir computar seu voto, já que ele não tem foto. O eleitor que não estiver com documento com foto não poderá votar.

    No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é possível checar o endereço de sua zona e seção eleitoral. Na página, há a opção de consulta pelo nome ou pelo número do título de eleitor.

    Outros documentos sem foto, como CPF e certidão de nascimento, também não serão aceitos nas eleições de 2010.

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