Se você não formalizou a justificativa
do voto ontem, no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório
eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição.
A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser
justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de
outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro.
Lembrando que você
pode justificar seu voto quantas vezes quiser. Não há limite para
justificativas.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja
facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores
de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne
impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais, que requererem sua justificação pelo não-cumprimento das
obrigações.
Por Julianne Sena/costanorte.com
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