5 de out. de 2010

Eleitor tem até 60 dias após eleição para justificar ausência de voto

image Imagem da web
A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro.

Se você não formalizou a justificativa do voto ontem, no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição.
A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro.
Lembrando que você pode justificar seu voto quantas vezes quiser. Não há limite para justificativas.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não-cumprimento das obrigações.

Por Julianne Sena/costanorte.com

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