DESDE O DIA 27/09 O TRE-PI tinha determinado a proibição de valores acima de R$ 10.000,00 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebeu Ação Cautelar impetrada pelo Banco Bradesco S/A liberando os saques no valor de R$ 10 mil reais, que estavam proibidos no Estado desde o dia 27/09. A decisão, procedente de São Paulo, foi relatada ontem (30) pelo Ministro Hamilton Carvalho.
Edição: Daniel Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.