20 de set. de 2010
União tem 120 dias para apreciar autorização para rádios comunitárias
O Ministério Público Federal no Piauí conseguiu na Justiça a fixação de prazo para apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária formulados por entidades comunitárias no Piauí. A Justiça Federal confirmou decisão liminar, em ação civil pública, determinando o prazo de 120 dias para a apreciação dos pedidos que estão pendentes de apreciação há mais de 18 meses. Em relação a novos pedidos, a União deverá obedecer ao prazo de 18 meses.
O descumprimento da sentença, segundo o juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal do Piauí, implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e por improbidade a que estarão sujeitos os agentes públicos locais, cujo termo se iniciará 120 dias após a publicação da sentença, datada de 31 de agosto de 2010. Em caso de aplicação de multa, os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa Civil dos Direitos Difusos (FDD) – Decreto nº 1.906/94.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação e à petição ao adiar injustificadamente a apreciação dos pedidos de outorga de radiodifusão comunitária, além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal.
Prova documental apresentada pelo MPF demonstrou para a Justiça que no Estado do Piauí, em julho de 2007, havia 152 entidades que estavam no status “Cadastro de Demonstração de Interesse” aguardando publicação de aviso de habilitação (primeira etapa do procedimento previsto na legislação) e que dessas, 34 permaneciam nessa fase desde 1998.
Para o procurador da República Kelston Lages, autor da ação civil pública, a demora excessiva da União em apreciar os pedidos de funcionamento da radiodifusão causa insegurança jurídica, provocando inconformismo social, descrédito nas instituições e estimulando o funcionamento clandestino de rádios comunitárias.
“Essa demora injustificada vinha gerando um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como diligências para fechamento de rádios, inquéritos policiais e processos judiciais. Além disso, o funcionamento clandestino das rádios representa risco para a segurança das comunicações e do espaço aéreo”, explica.
Fonte: Ascom PRP
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.