20 de set. de 2010

Propagandas eleitorais em carros de som

image alvinhopatriota.com.br

Há poucos dias, no município de Corumbaíba, em Goiás, a Justiça concedeu pedido de providências formulado pelo Ministério Público para adequação de propagandas eleitorais em carros de som, isto porque a publicidade estava sendo feita a menos de 200 metros de prédios públicos.

Da sentença constou a determinação para que os condutores dos veículos que fazem propaganda eleitoral e os delegados dos partidos políticos e/ou coligações cessem as irregularidades em 48 horas, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência na forma do artigo 330 do Código Penal.

Em Parnaíba ainda se constata a circulação de carros veiculando propaganda política, em pleno horário comercial, próximo de prédios públicos, embora o art. 94 do Código de Postura do Município proíba os ruídos ou sons, mesmo os utilizados na propaganda eleitoral, na distância mínima de duzentos metros de hospitais ou quaisquer estabelecimentos ligados à saúde, além de escolas, bibliotecas, repartições públicas e igrejas, em horários determinados.

Na legislação eleitoral, a propaganda veiculada por carros de som ou alto-falante é permitida até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, no entanto, os veículos não podem ficar parados, nem trafegar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

O barulho excessivo dos carros de som incomoda e provoca poluição sonora. É de reconhecer-se que nas eleições deste ano este tipo de poluição já diminuiu muito, devido à ação da Justiça e do rigorismo da legislação. Nenhuma medida, contudo, será mais eficaz do que a sanção aplicada pelo próprio eleitor, deixando de votar naqueles que forem flagrados violando a legislação eleitoral. Afinal, se antes de se eleger o candidato já desrespeita a lei e as pessoas, imagine o que poderá fazer depois de eleito. Eis um ótimo critério para os eleitores indecisos!

Fonte: Roberto Cajubá/Amplodireito/costanorte.com

Um comentário:

  1. Concordamos em gênero número e grão com a conclusão de Roberto Cajubá in verbis: "Nenhuma medida, contudo, será mais eficaz do que a sanção aplicada pelo próprio eleitor, deixando de votar naqueles que forem flagrados violando a legislação eleitoral. Afinal, se antes de se eleger o candidato já desrespeita a lei e as pessoas, imagine o que poderá fazer depois de eleito. Eis um ótimo critério para os eleitores...!"

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