O TRE-PI decidiu pelo registro de candidatura de Heráclito Fortes ao Senado(DEM). O relator do processo Luiz Gonzaga Viana Silva, disse que Heráclito não é mais inelegível, por que passou o prazo de oito anos da publicação de sua condenação por uso de publicidade da Prefeitura de Teresina em benefício pessoal.
Segundo ele, Fortes foi condenado e fez acórdão, e a decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no dia 23 de março de 1999 e sua inegibilidade foi até o dia 23 de março de 2007.
Por isso, Heráclito não é mais inelegível por ter se passado 10 anos, 4 meses e 4 dias de sua condenação no Tribunal de Justiça.
fonte: Meio Norte
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