A coligação ‘Por um Piauí Novo’, que tem como candidato a Governador João Vicente, conseguiu decisão favorável no julgamento Representações Eleitorais, com pedido de liminar em face das coligações ‘A força do povo’ e ‘Para o Piauí seguir mudando’ pedindo a suspensão do programa eleitoral irregular de 6 candidatos a deputado estadual da coligação.
Segundo a decisão judicial, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral, “há pedido ilegal de apoio à candidatura majoritária”, ou seja, a utilização do tempo dos candidatos proporcionais (senadores, deputados estaduais e federais) com vinhetas contendo a promoção de seu candidato a Governador. O TRE determina:
a) a suspensão da propaganda vergastada no horário eleitoral da coligação representada, por estar demonstrada sua irregularidade, determinando-se o corte imediato da propaganda eleitoral gratuita na Televisão ou Rádio em que há ilegal pedido de apoio à candidatura majoritária, até que a Coligação Representada apresente outro programa eleitoral do candidato representado.
b) a suspensão da propaganda que contenha a vinheta de abertura "Sílvio 45 governador", até que a coligação representada apresente propaganda que não contenha a referida vinheta, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.