20 de ago. de 2010

AVISO: MP e PF reunidos com representantes partidários

Representantes de partidos e coligações em Parnaíba foram mais uma vez convocados a participar de reunião para tratar das limitações dos candidatos, em relação ao serviço de auto-som utilizado pelos candidatos. A reunião foi coordenada pelo Promotor Eleitoral Sávio Carvalho, pelo Delegado da Policia Federal de Parnaíba Artur Emilio Brigido e pelo Diretor do Cartório Eleitoral da 3ª Zona Max Zarak. Representantes da Secretária do Meio Ambiente da Prefeitura de Parnaíba também participaram como parceiros na fiscalização e punição dos infratores a partir de agora.
Na ocasião o representante do MP Dr. Sávio Carvalho apresentou aos presentes a aquisição pelo TRE-PI de um aparelho Dosimetro de Ruído de última geração, que será usado pelo Oficial de Justiça designado pela Justiça para aferir e flagrar quem passar dos limites.

Por Carlson Pessoa





10 comentários:

  1. Em postagem anterior o Sr. Josef foi criticado por muitos quanto à sua preocupação com ruído. Vejam que ele estava certo e as autoridades também estão atentas á questão.

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  2. Excelente noticia para qualquer sensato cidadão! Mais um motivo para elogiar os membros dos citados órgãos que fiscalizam e punem estes autoritários políticos que se sobrepõem das leis. Estamos na expectativa que continuam atentos consonantes das formalidades legais, em benefício do regime democrático e das gerações atuais e futuras.

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  3. campanha por uma Parnaiba melhor:nao vote em candidato que pertuba:
    1ºSua aula
    2ºseu trabalho
    3ºseu descanso no fim de semana
    NÃO VOTEM EM QUEM PERTUBA SEU DESCANSO E SEU TRABALHO!

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  4. muito boa esta medida,de controle do som,espero que apos as eleiççoes essa contenção continue com aqueles carros que passam nas ruas antes das sete da manhã gritando as promoções das lojas e supermercados,e outras burundangas mais.

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  5. Concordamos plenamente com a opinião do Anônimo de 20 de agosto de 2010 11:31. Todas nos mulheres devemos lutar por uma cidade tranqüila e pacífica! Por quê?
    O barulho estimula a violência que todos nós sofremos! A pessoa submetida a fortes descargas fica excitada, fora de si, predisposta a ter reações animalescas, pelo menos é o que dizem os especialistas. Muitos crimes brutais, praticados pelos motivos mais fúteis, acontecem em um ambiente de barulho intenso.
    O NOSSO VOTO ESTÁ GARANTIDO NESTA CAMPANHA!

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  6. O assunto mais discutido e divulgado pelos meios de comunicação nos dias de hoje – A VIOLÊNCIA NOS CENTROS URBANOS - está diretamente ligado ao EMBRUTECIMENTO dos sentidos humanos.
    Segundo relatos de autoridades do assunto, em noventa e nove por cento das brigas entre vizinhos a causa é a mesma: Som alto, algazarra, festas que mais parecem orgias, veículos transformados em danceterias ambulantes, modos bizarros de diversão, tudo com o barulho infernal reinando absoluto.
    Mesmo tratando da matéria no Artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (na realidade um Decreto-Lei de 1941), embora aplicando penas muito brandas aos infratores, está na hora de o legislador encarar a poluição sonora como crime ambiental.

    Uma ótima iniciativa do Ministério Público de PE foi lançar uma Cartilha sobre combate à poluição sonora. Toda ilustrada e colorida, o impresso vem também com um CD-Rom com modelos de cartas, petições, boletins de ocorrência, para facilitar o trabalho tanto de quem é vítima quanto de quem tem a tarefa de combater a poluição.
    O material foi criado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça André Silvani.
    http://www.mp.pe.gov.br/uploads/pRz2SUN60BKLnkUfg5nRtQ/cartilha_poluicao_sonora.pdf

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  7. ATÉ PARECE QUE OS CARROS DE SOM VAO RESPEITAR OS LIMITES DE VOLUME DE SOM SOLTO NAS RUAS.É RUIM,HEIM! AGORA LINDO MESMO DE SE VER É A FISCALIZAÇÃO DESSES NÍVEIS FEITOS,POR QUEM MESMO? QUEM É QUE VAI ESTAR NAS RUAS FISCALIZANDO OS NIVEIS DE SOM? A POLICIA FEDERAL? É RUIM,HEIN!!! VÃO ESPERANDO!!!

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  8. POE ESTE APARELHO AQUI NO BAIRRO SAO JOSE QUE ELE VAI SE QUEBRAR TODO

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  9. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece preceitos acerca da poluição sonora:
    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração - grave; Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

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  10. Leis não faltam para proteger os bons cidadãos dos malvados.
    Lei da vida nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, art.54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.

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