5 de jul. de 2010

TJ manda Estado pagar pensão às famílias vítimas da barragem

ALGODÕES: O desembargador Gonzaga Brandão manteve a decisão da juíza da comarca e manda Estado pagar pensão

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho negou recurso do governo do Estado e manteve a decisão de juíza de Cocal da Estação, que determina o pagamento de ajuda financeira às vítimas da barragem de Algodões I, em maio do ano passado.

Os valores determinados são de R$ 60 para cada vítima, R$ 30 para cada filho menor de 18 anos, e R$ 58 para cada família atingida. Calcula-se que o número de vítimas tenha sido de 1.500 pessoas, que ainda sofrem com a perda de casas e lavouras, devastadas pelas águas do rio Pirangi.

"Os nossos irmãos de Cocal sofreram grandes prejuízos financeiros, físicos e psicológicos. A justiça é a única válvula de escape para essas pessoas. Por isso mantivemos a sentença", descreve o desembargador.

O não cumprimento da sentença acarreta uma multa de R$ 5 mil por dia para o Estado.


Estado


O procurador geral do Estado, Kildere Ronne afirma que estas quantias já vinham sendo depositadas em juízo e que agora a liberação deste dinheiro para as famílias depende apenas da Justiça do município.

"Esta é uma liminar temporária e válida até a definição da indenização total dos atingidos. O governador está sensível a esta situação, tanto que os valores foram depositados", descreve. Desta forma, os desabrigados receberão o benefício até que seja determinada uma solução final para sua indenização.


Por Carlos Lustosa Filho/cidade verde

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