O juiz federal Sandro Heleno Soares Santhiago, da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí concedeu liminar em favor da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, determinando a retirada do ar dos vídeos irregulares postados no site de Silvio Mendes. A decisão tem que ser cumprida no prazo de 48 horas.
Em flagrante de desobediência a legislação eleitoral, o site de Silvio Mendes exibia vídeos de Wilson Martins(PSB)e seu vice Zé Filho (PMDB), gravados à época que eram filiados ao PSDB.
A ação foi movida pelo advogado Willian Guimarães, alegando que só é permitida a participação na propaganda eleitoral pessoas filiadas ao mesmo partido ou partido da coligação, ou não filiadas a nenhuma agremiação política, sendo vedada a participação de filiados de outros partidos ou coligação como é o caso de Wilson Martins e Zé Filho.
No seu despacho o juiz Sandro Heleno Soares ressalta que não está “cerceando a liberdade de informação insítia a internet, valor caro ao atual mundo globalizado enquanto vetor de conhecimento e democracia, haja vista a peculiaridade da propaganda em comento advir de site de campanha do representado e não de páginas ou ambientes disseminados de rede...”
A decisão do juiz consta as representações de no. 2402-98.2010.6.18.0000 e no. 2396-91.2010.6.18.0000 Classe 42 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Fonte: AZ
O blog do Pessoa publicou na data de 22/07/2010 às 19h59min a matéria intitulada “CIVILIDADE : Adversários, mais civilizados! “, mostrando uma imagem de Zé Filho abraçando o Silvio Mendes de forma muito amistoso.
ResponderExcluir"Ainda que a traição agrade, o traidor é sempre odiado" (Miguel de Cervantes).