Os "pirangueiros" das reuniões e comicios saltaram de "2 real" da última eleição para "5 real" nesta edição. A justificativa seria para comprar de uma quentinha (comida) ou pinga ou o diabo do crack, sei lá. Dô nada meu caro!
Resolução TSE nº. 23.191, Art. 67 - Constitui crime, punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art. 299).
Por favor corrija a placa de veiculo que atropelou o ciclista da BR 402. a placa é HVS 8550 Chaval CE.Passei logo apos o acidente e me revoltei por ver o motorista ir embora sem acompanhar o socorro do rapaz. Quem na realidade ligou pro Samu foi o motorista da Van que viu tudo logo esse motorista imprudente quase bateu de frente com a Van.
Resolução TSE nº. 23.191, Art. 67 - Constitui crime, punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art. 299).
ResponderExcluirentam manda preender todos os politicos pois o que eles mais faz é prometer o que nunca fazem!
ResponderExcluirPor favor corrija a placa de veiculo que atropelou o ciclista da BR 402.
ResponderExcluira placa é HVS 8550 Chaval CE.Passei logo apos o acidente e me revoltei por ver o motorista ir embora sem acompanhar o socorro do rapaz. Quem na realidade ligou pro Samu foi o motorista da Van que viu tudo logo esse motorista imprudente quase bateu de frente com a Van.