5 de jun. de 2010
Mão Santa apresenta projeto criando abono natalino
- Projeto beneficia 54,5 mil pessoas só no estado do Piauí
O senador Mão Santa (PSC) apresentou no Senado Federal Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – para instituir o abono natalino referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente beneficia idosos acima de 65 anos, que nunca contribuíram com a previdência e portadores de necessidades especiais, desde que a renda familiar per capita dos dois grupos seja inferior a ¼ de salário mínimo.
O projeto de lei permite, desta forma, que os beneficiados pelo BPC-Loas, também recebam abono no final do ano. “A Lei Maior do país determina que a Assistência Social lhes garanta o pagamento de um salário mínimo mensal (...). Mas só desta forma o BPC fica muito aquém do valor das despesas básicas de fim de ano, época em que todos os preços costumam subir em vista da exploração comercial das festividades”, diz a justificativa da proposta.
“Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranqüilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da Assistência Social, vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade. Dessa forma temos certeza que a criação do abono natalino para beneficiários do BPC constitui medida de inegável justiça, especialmente por viabilizar a inclusão dos mais necessitados nas comemorações de fim de ano”, continua.
Números no Piauí
Só no Piauí, esse benefício atinge 54,5 mil pessoas, segundo informações repassadas pelo ministério do Desenvolvimento Social (MDS), sendo 37,8 mil com deficiência e 16,7 mil idosos. “Para atender à Constituição Federal, cuidamos de incluir neste projeto um dispositivo determinando que a despesa decorrente da criação do abono natalino seja custeada com recursos do orçamento da Seguridade Social. Além disso, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, procuramos definir a forma de compensação do inevitável aumento de despesa que a criação da décima terceira parcela do benefício irá gerar”, pontua o senador Mão Santa.
Agência Senado
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