Aderindo à tese da defesa de individualização dos atos administrativos, a Juíza da 5ª Vara Federal do Piauí, Dra. Marina Rocha Cavalcante, julgou improcedente a Ação de Improbidade movida pelo Ministério Publico Federal, inocentando o ex-secretario de saúde Paulo Lages e os diretores do hospital de Amarante.
A acusação do Ministério Publico Federal tem por base diversos relatórios de auditoria que apontaram irregularidades no hospital de Amarante, dentre a cobrança de dinheiro para a prestação de serviços públicos que deveriam ser gratuitos, não conservação de áreas físicas do hospital, carência de recursos materiais e humanos.
O Ministério Público Federal, diante das ilegalidades, acusou o ex-secretário de saúde Paulo Lages de ter infringido os procedimentos administrativos previstos na lei 8.080/190 e no artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, e os diretores foram acusados de participarem da ilegalidades e assim terem benefícios financeiros.
Para o advogado Apoena Almeida Machado (foto), que defendeu o ex-secretario de saúde e os diretores, “a defesa em casos de improbidade precisa individualizar a conduta de cada um dos réus e esclarecer qual agente publico, na estrutura do órgão, e o responsável pela pratica do ato tido por ilegal pelo Ministério Publico”.
A sentença da juíza federal acolheu a tese da individualização dos atos e julgou que “A responsabilidade pelas infrações administrativas, em regra, deve ser imputada àquele responsável pela prática do ato, não ao seu superior nem ao seu subordinado”.
“A inovação do julgamento está no próprio amadurecimento da justiça na aplicação das leis de improbidade. No mais das vezes, condenava-se o governador, o secretário de estado e os presidentes de entidades da administração indireta, como cepisa e agespisa por atos realizados por qualquer agente público, mesmo que este agente não estivesse subordinado, diretamente, ao dirigente daquela entidade”, conclui o advogado Apoena Almeida Machado.
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