Eleitor poderá requerer o voto em trânsito em qualquer cartório. Medida só vale para voto a presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou e a partir deste ano os eleitores que estiverem em trânsito poderão votar para presidente e vice-presidente. Segundo explicou o advogado Fábio Leal, em entrevista à TV Cidade Verde, qualquer eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode requerer o direito em qualquer cartório.
O período de requerimento vai de 15 de julho a 15 de agosto e, a partir do dia 05 de setembro, o eleitor pode consultar no site do TSE o resultado do seu pedido.
Porém, a medida só vale para o voto para presidente e vice-presidente da República.
Leilane Nunes
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