26 de mai. de 2010

Eleitor poderá votar para presidente fora do domicílio

Eleitor poderá requerer o voto em trânsito em qualquer cartório. Medida só vale para voto a presidente.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou e a partir deste ano os eleitores que estiverem em trânsito poderão votar para presidente e vice-presidente. Segundo explicou o advogado Fábio Leal, em entrevista à TV Cidade Verde, qualquer eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode requerer o direito em qualquer cartório.

O período de requerimento vai de 15 de julho a 15 de agosto e, a partir do dia 05 de setembro, o eleitor pode consultar no site do TSE o resultado do seu pedido.

Porém, a medida só vale para o voto para presidente e vice-presidente da República.


Leilane Nunes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...