6 de fev. de 2010

PRÉVIA DE CARNAVAL NO LITORAL II - AGESPISA

Falta de água!!!!

Olá Carlson!!! Gostaria q vc publicasse uma máteria sobre a falta de água no bairro Do Carmo!!!Conhecida como Beira-rio.
Já faz 5 dias que não tem água e vc sabe, é considerado um local "turístico". E ninguém dá uma explicação para isso. A Agespisa diz que é culpa da Jurema e a Jurema diz que é culpa da Agespisa!!! o que é isso!!! É uma palhaçada, se continuar assim, o Carnaval na Beira Rio será SEM ÁGUA!!!!!! Abraços!!!!

Carina Gazze

3 comentários:

  1. Pelo que se percebe, a Cepisa e Agepisa estão jogando uma contra a outra. O consumidor não deve esquecer que ambas são estatais, do governo, e comandadas pelos políticos. Constata-se que as estatais brasileiras costumam ser altamente ineficientes e até mesmo atrasam o desenvolvimento do país.
    O governo foi criado para comandar o país, e não para ficar cuidando de empresas, o que desvia seu foco. Partidos de tendência esquerdista costumam querer estatizar ao máximo os países que comandam, o que é , nos dias de hoje, considerada uma atitude RETRÓGRADA e DANOSA ao PAÍS, pois é sabido que empresas privadas são muito mais eficientes e ágeis.

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  2. A Agespisa demora 24 horas para resolver algum problema que se tenha na residencia, apos a solicitação, mas hoje as 17 horas um carro da agespisa tipo pickp esta com a carroceria cheia de alhos de plantas, com três rapazes conduzindo-a no bairro reis veloso, jogando este lixo, um abusurdo, pois alem de usar carro publico ainda suja a nossa cidade.

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  3. Prezado Senhor Anônimo de 6 de fevereiro de 2010 19:33. A desídia da AGESPISA em Parnaíba está exposta por todos os cantos da cidade, documentado e publicado.
    Desídia é a conduta do servidor público consistente em deixar de cumprir, injustificadamente, as obrigações inerentes ao exercício da função pública, com a finalidade de eliminar ou diminuir a sua carga de trabalho, reduzindo a quantidade ou a qualidade do produto de sua atividade, afetando negativamente a eficiência do serviço público. O Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) proíbe a conduta desidiosa (art. 117, XV) e reserva-lhe a pena capital, a demissão (art. 132, XIII), semelhantemente ao que ocorre nos estatutos dos servidores dos outros entes federados.
    Constatamos que os transtornos se repetem porque o povo não reclama com seriedade!

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