O senador Mão Santa vem defendendo dentro do Senado Federal a aprovação de projeto de sua autoria, o PLS 153, de 2008, que busca dar nova redação à Lei 2.112, de dezembro de 1990, criando a obrigatoriedade de nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, no prazo de validade deste.
Recentemente, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, afirmou que a administração é “obrigada” a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso.
Porém, em consulta da Assessoria de Imprensa do parlamentar à Advocacia-Geral do Senado Federal, ficou clara e expressiva a necessidade de fazer tramitar com urgência a matéria na Câmara Alta do Legislativo brasileiro.
“É positiva e bem-vinda a proposição legislativa, uma vez que fixa em lei entendimento que foi construído jurisprudencialmente, mas que, a fim de ser aplicado em benefício de candidato, vem exigindo com freqüência anos de disputa judicial e da angústia que costuma acompanhá-la”, diz o parecer.
A matéria se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – órgão permanente da Casa que analisa a juridicidade e a técnica legislativa de um projeto –, onde tramita em caráter conclusivo e, já tem voto pela aprovação emitido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Após a votação a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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