Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição que determina que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. De acordo com o texto, a exigência do diploma não será obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados, aqueles que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro.
Fonte: claudiohumberto.
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