O Promotor de Justiça e Sub-Coordenador do Procon de Parnaíba Edilvo Augusto Santana, notificou todos os gerentes de Bancos e Intituições Financeira da cidade que devolvam imediatamente a taxa de renovação de cadastro cobrada de seus clientes indevidamente a partir de 11 de setembro de 2.009 quando da proibição do Banco Central do Brasil em sua Circular 3.371. o não acatamento da notificação poderá a instituição sofrer sanções administrativas previstos no Art. 56 e incisos do Codigo de Defesa do Consumidor.
Por Carlson Pessoa
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