A população de Parnaíba e região pode contar com atendimentos específicos da Justiça Federal sem a necessidade de deslocamento para a capital do Estado. O prefeito José Hamilton e o vice Florentino Neto, juntamente com autoridades do judiciário federal inauguraram na cidade um Posto Avançado de Atendimento da Justiça Federal atendendo a uma solicitação do Prefeito de Parnaíba, José Hamilton Furtado Castelo Branco, formulado a então Presidente do TRF1, Desembargadora Federal Assusete Dumont Reis Magalhães. A autorização para instalação deste Posto Avançado se deu através da Portaria 600-184, de 20 de agosto de 2008, expedida pelo atual Presidente do TRF da 1ª Região, Desembargador Federal Jirair Aran Meguerian, autorizando com a assinatura de convênio entre a Justiça Federal, por intermédio do Tribunal, o Município de Parnaíba, UESPI (Universidade Estadual do Piauí) e a FAP (Sociedade de Ensino Superior Piauiense Ltda).
O Posto Avançado de Atendimento do Juizado Especial Federal em Parnaíba funciona na antiga residência do Dr. Salmon Lustosa (1º Juiz Federal do Piauí), na Av. Governador Chagas Rodrigues, próximo ao centro da cidade, para facilitar o acesso de estudantes, profissionais e jurisdicionados. A reforma que adaptou o imóvel para o funcionamento do Posto Avançado foi integralmente viabilizada pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, além do município disponibilizar um servidor responsável pelo bom funcionamento do posto, que com sua instalação possibilitará aos jurisdicionados de Parnaíba e municípios circunvizinhos a possibilidade de ingressarem com ações de competência dos Juizados Especiais Federais diretamente em Parnaíba e também protocolizam petições e documentos referentes aos processos aí iniciados e os autos ficam vinculados à 6ª Vara Federal em Teresina, onde de fato irão tramitar.
As audiências serão realizadas periodicamente, com o deslocamento de Juízes Federais à cidade de Parnaíba, facilitando em muito a vida da população que necessita recorrer ao Judiciário para garantir os seus direitos, principalmente previdenciários.
Texto: Secom com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal
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