A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 3/2007), que analisa a possibilidade de restabelecimento do recesso extra do Poder Judiciário, está prestes a ser votada no plenário da Câmara Federal, após sua aprovação última semana na Comissão Especial criada para analisá-la.
O deputado federal Paes Landim (PTB-PI), que teve seu substitutivo aprovado em consenso, tenta convencer os seus pares de que o fim das férias coletivas “não mudou nada” o funcionamento do judiciário brasileiro. “Precisamos é criar mecanismos de obrigar os juízes trabalharem para evitar a morosidade”, argumenta.
Duplo Descanso
As férias coletivas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário de 2004, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45/04. Antes desta data, os membros de todos os tribunais gozavam de férias coletivas duas vezes por ano: nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, 60 dias portanto. Após a votação da EC 45/04 os juízes passaram a marcar férias individualmente.
“As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com problemas de desfalques permanentes em suas composições, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau, o que tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva, comprometendo a estabilidade da jurisprudência dos tribunais”, disse Landim e em relatório.
Também deixou claro que as convocações extras estariam gerando pagamentos adicionais de diárias e passagens aos juízes convocados.
Regime de Plantão
De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.
Apoio de Entidades
No seu relatório, o parlamentar piauiense também explica que o fim das férias coletivas prejudicou as férias dos advogados, que passaram a trabalhar todos os dias.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto apoiou a alteração, assim como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Tramitação da PEC
A proposta será votada em dois turnos no plenário da Câmara e se aprovada será encaminhada ao plenário do Senado Federal, uma vez que se trata de uma PEC. Para aprovação da PEC a Constituição estabelece que é necessário o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos membros das Casas que compõem o Legislativo Nacional.
Fonte: AZ
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