O Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima quarta-feira (5) se mantém ou derruba a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia (foto) em 2 de outubro, impedindo a posse imediata de 7.343 suplentes de vereadores por todo o país, conforme prevê a Emenda Constitucional 58/09, aprovada pelos deputados federais e senadores poucos dias antes. Em Teresina, são 8 novas vagas criadas, fazendo com que o número de vereadores passe dos atuais 21 para o patamar de 29.
A emenda à Constituição que criou vagas nas Câmaras Municipais de todo o Brasil também reduziu os repasses de verbas dos atuais 5% a 8% da receita corrente líquida do município para 3,5% a 7%. Mas foi justamente a posse imediata dos vereadores que motivou a liminar do STF, concedida após a apreciação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
“A retroatividade da emenda às eleições de 2008 provoca imensa interferência em eleições encerradas, colocando todos os municípios do país para refazer os cálculos do coeficiente eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”, argumenta.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também manifestou-se contra a implantação da determinação tomando como base as eleições de 2008 e protocolou ADIN com mesmo teor do da Procuradoria Geral da República.
Está prevista a presença em massa de suplentes de vereadores de todo o Brasil em Brasília, para que no dia da apreciação da ADIN, eles pressionem os ministros com um notório abraço à sede da instância máxima da Justiça brasileira. A Corte responsável por analisar a Constituição e que deve manter-se fria e incólume, longe de manifestações políticas.
TSE é contra a posse imediata de vereadores
Quando da aprovação da PEC, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitoraisofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores. Segundo Britto, a regra só entraria em vigor se tivesse sido aprovada até junho de 2008. Como não foi não tem validade.
Entretanto, no ofício, o ministro dizia não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.
Fonte: AZ
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