26 de nov. de 2009

LEITOR: Transito!!!‏

Trânsito

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Olá grande guerreiro;


Hoje pela manhã quase fui atropelado por um microônibus, quando parei o meu veículo por pedido de passagem de um senhor de cabelos brancos na faixa de pedestre visível, raridade na cidade, da igreja do Rosário, na Praça da Graça. (Episódio presenciado por várias testemunhas).

Não me conformei com a negligência de três guardas municipais, duas mulheres e um homem, que estavam “batendo um papinho”, encostados na sua bela viatura em frente à farmácia rodoviária, muitos metros antes da faixa de pedestre.

Como perguntar não ofende, gostaria gentilmente de saber se: 1- Existe aqui algum órgão sério que fiscalize o transporte coletivo local, bem como o caótico e criminoso trânsito parnaibano? 2- Qual verdadeiramente seria a função da guarda municipal de Parnaíba? 3- Este “afrouxamento” na fiscalização que se reflete em constantes acidentes, seria incompetência dos órgãos e autoridades responsáveis ou seria por motivos políticos, já que ano que vem haverá eleições? 5- Quanto sangue parnaibano precisa ser derramado em acidentes, para que autoridades que se dizem responsáveis cumpram com suas obrigações?


Roderico Pompeu.

9 comentários:

  1. Pô, é bom saber para não cometer erros capazes de deixar traumas. Vejamos: o pedestre deve parar, dar sinal, aguardar que todos os veículos parem, verificar muito bem, ter um olhar prevenido, duvidoso, para poder atravessar a faixa. Não confiar. Não é correto passar de uma vez, não é só passar, o pedestre deve saber tudo isso que mencionei. Por favor, pedestres, sejam precavidos, não abusem, sejam espertos. A vida é linda, por isso, cuidemos muito bem dela. Obrigado! Paz a todos.

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  2. É bom saber, motorista! Nós, motoristas, devemos ter direção defensiva, respeitar as faixas de pedestre, os semáforos, as preferenciais. E chamo a atenção aos ciclitas, eles têm preferência, sobretudo, em cidades como Parnaíba, desprovida de ciclovias. Os ciclitas que não abusem, andem em fila, um atrás do outro, equipados devdamente, sem necessariamente, estarem com capacetes, mas que circulem corretamente, respeitando também os sinais de trânsito, como, por exemplo, as faixas de pedestre. Pô, é tão simples. É bem lógico. Basta praticarmos. Basta termos um tempinho para ler o Código de Trânsito Brasileiro, nada tão difícil assim, nós é que complicamos. Obrigado e boa sorte a todos!

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  3. "A Constituição Federal estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, dentre outras, notadamente, pelas polícias civis e militares, para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Disciplinando a admissão de pessoal, para o exercício de cargos públicos, a Carta Magna estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, vedada, salvo exceções, a acumulação de cargos públicos. Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece (art. 280, § 4º) que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito poderá ser servidor público civil, estatutário ou celetista, ou ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência", segundo o advogado Benedito Gonçalves, OAB/SP.

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  4. "Não obstante as normas legais, retro citadas, determinadas Prefeituras, orientadas, talvez, pela autoridade de trânsito (Secretário de Trânsito, Diretor de Departamento de Trânsito, ou de Transporte, geralmente, dada a natureza do cargo, engenheiros), vêm, através de uma interpretação literal e, ainda, incorreta, do disposto no art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro e sob a alegação de que o serviço de trânsito foi municipalizado, designando guardas municipais para exercer a função de agente de trânsito. Mas isso é uma heresia jurídica", conforme o Advogado Benedito Gonçalves, OAB/SP.

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  5. Artigo 1º - Para o fim de regulamentar o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 177, de 29 de dezembro de 2003, bem como as regras editalícias a ela referentes no que tange à sua disciplina, é de competência dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal investidos na função de Agentes de Trânsito o exercício, nas vias e logradouros públicos municipais, das seguintes atribuições, dentre outras:

    I – conferir documentos;

    II – consultar bancos de dados;

    III – entrevistar pessoas;

    IV – efetuar prisões em flagrante, em casos extremos, desde que relacionados ao trânsito local, encaminhando o autor do fato ao Órgão Policial competente;

    V – atender acidentes de trânsito no geral e preservar o estado de fato da ocorrência solicitando ao órgão competente, quando possível, o atendimento de emergência às vítimas;

    VI – interditar via pública em condições adversas;

    VII – auxiliar usuário na via pública;

    VIII – realizar operações de combate aos delitos de trânsito em geral;

    IX – trabalhar em parceria com outros órgãos para o exercício de fiscalização do trânsito;

    X – retirar animais da faixa de domínio da via;

    XI – inspecionar cargas;

    XII – escoltar veículos e cargas especiais;

    XIII – amparar e escoltar comboios de veículos;

    XIV – acionar meios e recursos para a extinção de focos de incêndio às margens da via;

    XV – escoltar autoridades;

    XVI – monitorar o trânsito em unidades móveis;

    XVII – interagir em situações emergenciais;

    XVIII – remover ou sinalizar obstáculos da via;

    XIX – criar rotas alternativas para o tráfego;

    XX – solicitar auxílio para a desobstrução total da via;

    XXI – orientar condutores por meio de gestos, sinais físicos ou sonoros e outros atos administrativos;

    XXII – atuar em intersecções de vias;

    XXIII – monitorar o trânsito em postos de observação fixos;

    XXIV – sinalizar a existência de obras nas vias públicas;

    XXV – prestar informações sobre trânsito;

    XXVI – solicitar manutenção de vias públicas;

    XXVII – sincronizar semáforo às condições de trânsito;

    XXVIII – intervir no tráfego quando da realização de eventos;

    XXIX – sugerir medidas para a melhoria do trânsito;

    XXX – abordar veículos para sua fiscalização;

    XXXI – analisar a documentação do condutor e do veículo;

    XXXII – fiscalizar o transporte de produtos perigosos ou controlados;

    XXXIII – autuar infratores;

    XXXIV – vistoriar e fiscalizar veículos em geral;

    XXXV – para fins de remoção e competente procedimento, vistoriar e lacrar veículos, documentando tais ações;

    XXXVI – participar de bloqueios na via pública para fiscalização;

    XXXVII – operar equipamentos de controle de velocidade de veículos;

    XXXVIII – fiscalizar sistema de transporte público rodoviário;

    XXXIX – fiscalizar serviço de escolta;

    XL – apreender veículos;

    XLI – fiscalizar dimensões e peso das cargas e veículos;

    XLII – promover a segurança nas escolas e intermediações;

    XLIII – fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;

    XLV – prestar assistência aos transeuntes;

    XLVI – prestar segurança na realização de eventos públicos;

    XLVII – prestar assistência à população em caso de calamidades públicas;

    XLVIII – prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal;

    XLVIX – realizar outras atividades correlatas.

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  6. AXO Q ESSE ONÉSIO É CONTRATADO PELO BLOGUEIRO AI PRA FICAR ESCREVENDO ISSO AI TUDO ! hehhehe

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  7. Assim quem sabe, pessoas alheias possam aprender alguma coisa. Informação fresquinha. Vê se aprende, anônimo. Talvez você seja mais um dos milhares de "infratores" deste país. Larga de bobagem e se una a quem quer ver algo de sensato ser feito pelo povo e pela cidade. Espero que eu esteja ajudando, quem sabe alguém aprenda e pratica, evitando assim uma tragédia, até de alguém dos seus, anônimo. Ajude, não atrapalhe os justos. O blog do Pessoa é um espaço muito importante. Obrigado! Paz e Amor!

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  8. Agradeço suas informações e concordo com o que você disse no último comentário.

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