21 de nov. de 2009

LEITOR: FATOR PREVIDENCIARIO

O QUE É O FATOR PREVIDENCIARIO

O famigerado Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, sendo parte da Reforma Previdenciária, que teve inicio em 1998. A Lei 9.876 de 26 de novembro de 1.999 é responsável pelo Fator Previdenciário, que módica os critérios para os cálculos dos benefícios, tornando-se um MAL MAIOR aos direitos do trabalhador brasileiro. Isso faz com que aconteça uma redução em torno de 25 a 40% de aposentadorias, principalmente daqueles trabalhadores mais pobres.

Com o Fator Previdenciário, por exemplo: um trabalhador aos 65 (sessenta e cinco anos) de idade e que tenha contribuído para a Previdência durante 25 anos, querendo se aposentar por idade, não recebe o valor integral de sua aposentadoria, ou seja para isso ele deverá trabalhar até aos 75 (setenta e cinco) anos par completar o tempo de contribuição, que é de 35 (trinta e cinco) anos se homem, e 30 (trinta) anos se mulher.

Como é que pode? Se a expectativa de vida do brasileiro é de 72,9 anos, segundo o IBGE.

Com isso o Governo conseguiu economizar em torno e 20 bilhões de reais por ano. Esse Favor Previdenciário que foi criado no Governo FHC, que o presidente Lula insiste em manter, também causa prejuízo ao trabalhador informal, ao desempregado, principalmente as classes mais pobres.

Foi então a partir do Fator Previdenciário, com a Reforma da Previdência, que o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição referentes ao período de 1994 até completar o mês da aposentadoria. É sobre essa média, portanto que incide o tal Fator Previdenciário. . .

Um comentário:

  1. Gente apesar das lutas, que não queremos o fator previdenciário, também temos de pensar num plano B, isso é fato.Caso não ocorra o acordo, e realmente seja discutido o maldito 85/95, devemos além de insistir com o fim do fator, também dar alternativas como por exemplo: Enviar aos deputados mas em massa, uma carência, uma regra de transição de pelo menos cinco anos.Deixa explicar: Para quem faltar até cinco anos para atingir o tempo, não incidirá nem o fator previdenciário, nem o 85/95, a partir daí, entra a nova fórmula do Pepe legal.Será uma maneira de pelo menos aos políticos um estress menor, além de acalmar os ânimos de quem está prestes à aposentar.Isso não significa que devemos esquecer os outros projetos.
    Pensem bem nisso, e se houver concenso entre nós, precionamos os deputados e senadores, ok?MUito obrigado.

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