Fornecedores da Prefeitura de Parnaíba estão ainda esperando pelos pagamentos do serviços prestados desde 2007, os mesmos já cansaram de caminhar para o setor de finanças na tentativa de receber pelos serviços que foram prestados, a esperança é a última que morre
Fonte: DP
Serviços não pagos.
ResponderExcluir1). Deve o Município pagar pelas mercadorias que recebeu e pelos serviços que usufruiu, sob pena de recepcionar o intolerável locupletamento ilícito;
2). Não há dano moral, se a hipótese é a do recebimento tardio de divida;
3). Apenas incide em litigância de má-fé a parte que pratica as condutas elencadas no art. 17 do CPC, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual;
4). Ainda que omissa a sentença, pode o Tribunal, com fulcro no art. 293 do CPC, acrescer juros legais e correção monetária, devidos, pois são eles consectários naturais do débito. (TJ/MG-1.0056.03.051284-4/001, Des. Nepomuceno Silva, 26/01/2006).