O prefeito de Teresina Sílvio Mendes sancionou a Lei Nº 3.874 de 09 de junho de 2009, que proíbe a utilização de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A lei entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2010. Todos os estabelecimentos comerciais e fornecedores de embalagens deverão se adequar à necessidade de produção de sacolas biodegradáveis.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras, açougues, laboratórios de análise clínicas, hospitais, comércios e prestadores de serviços em geral ficam obrigados a utilizar para acondicionamento de produtos e mercadorias em geral sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, ou, ainda, de papel ou tecidos retornáveis.
“A utilização de embalagens biodegradáveis, com destaque para adoção da celulose como matéria-prima, é recomendada pelos organismos internacionais de proteção e defesa do meio ambiente. Países como Alemanha, Canadá, Estados Unidos e França já adotam esses mecanismos há várias décadas. Teresina parte na frente entre as cidades brasileiras preocupadas com a preservação do meio ambiente”, explica Clóvis Freitas Júnior, secretário municipal de Meio Ambiente.
Os estabelecimentos comerciais com mais de 150 funcionários estarão obrigados a implantar de imediato a exigência da lei, bem como farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins que possuírem mais de 25 empregados. Os demais estabelecimentos de Teresina só estarão obrigados a utilizar as sacolas após seis meses da vigência da lei.
SACOLAS OXI-BIODEGRADÁVEIS
As sacolas oxi-biodegradáveis possuem as mesmas características, com a vantagem de se decomporem entre seis e 18 meses, enquanto que as de plásticos convencionais levam até 450 anos, trazendo assim, mais prejuízos para o meio ambiente.
Fonte: Portal AZ
Parabéns Senhor Prefeito pela visão perspicaz e decisão itinerante.
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