17 de set. de 2009

VEJA CARTA: Diretor do Hospital Dirceu Arcoverde acusado de negligencia

Parnaíba, 16 de setembro de 2009.
Ilmo. Senhor
DIRETOR DO HEDA – HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE


Nesta Cidade:
Senhor Diretor,
Venho através deste, manifestar meu repudio e indignação diante do fato acontecido para com a paciente ELISANDRA SILVA DOS SANTOS FREIRE internada no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde no dia 07/09/2009. A mesma veio a óbito no dia 15/09/2009, puro e simplesmente por negligencia da Diretoria do citado hospital. A paciente que deu entrada com sintomas de ulcera hemorrágicos ou ulcera estrangulada ficou esperando até o dia do óbito para que fosse tomada a decisão de se fazer a cirurgia, e a mesma não foi realizada por já não houve tempo. A paciente morreu antes mesmo de ir para o centro cirúrgico. De que adianta o hospital dispor de uma melhor estrutura, e o mesmo não atender a necessidade da sociedade, quando sua diretoria não tem respeito pela vida, e muito menos pelo povo parnaibano.
Senhor Diretor, vossa senhoria, é sabedora que a família da vitima solicitou a transferência da mesma para um hospital de alta complexidade diante do HEDA, onde com certeza haveria um outro tratamento, e não obtivemos sua atenção. Vossa Senhoria sequer tomou conhecimento do estado de saúde dela, após a entrada dela na UTI, pois em conversa com vossa pessoa, o senhor desconhecia que a mesma ainda não havia feito os exames necessários para um suposto diagnostico. E mais, no sábado a tarde quando estive em visita a paciente, a mesma não estava mais tendo sangramento. E por que não aproveitaram esse quadro para fazer a cirurgia a qual o senhor só se manifestou a fazer na terça-feira, dia 15, aonde veio o óbito? E mais, será que ela não foi entubada por ter se alimentado no sábado com um suco de goiaba, e o mesmo provocou refluxo, fazendo com que os pulmões aspirassem um liquido estranho causando a insuficiência respiratória.
Apesar do fato acontecido, os dias que estive dentro do “seu” hospital e vi que a administração do mesmo fica nas mãos de outros, tentando resolver aquilo que seria de sua responsabilidade. Pois o senhor não tem um quadro de horário a cumprir. E fica a pergunta: todas as empresas públicas tem esse modelo de administração? Será que o salário que a população paga através de seus impostos não está compensando para um maior empenho? V.Sa., não atendeu as recomendações do SUS, e tenho certeza que o senhor as conhece, apesar de nossa insistência. Mas para lembrar, vou anexar-las:
III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.
IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.
Sei que para V.Sa., nada disso tem valor, mais fica registrado meu desabafo, minha indignação pela sua conduta.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Oliveira Souza


Por Carlson Pessoa

2 comentários:

  1. Fica provado que o Diretor não tem competência para ocupar o cargo, mas o Secretário de Saúde insiste no contrário. Quantos pacientes precisam morrer ainda?

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  2. Pela documentação recebe-se a impressão que o responsável do HEDA comete o crime de negligência e deve ser instalado um inquérito policial para que seja apurado o fato consonante das formalidades legais. Código Civil Brasileiro Art. 186: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Código Penal artigo 121 § 3º - Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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