Parnaíba, 16 de setembro de 2009.
Ilmo. Senhor
DIRETOR DO HEDA – HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE
Nesta Cidade:
Senhor Diretor,
Venho através deste, manifestar meu repudio e indignação diante do fato acontecido para com a paciente ELISANDRA SILVA DOS SANTOS FREIRE internada no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde no dia 07/09/2009. A mesma veio a óbito no dia 15/09/2009, puro e simplesmente por negligencia da Diretoria do citado hospital. A paciente que deu entrada com sintomas de ulcera hemorrágicos ou ulcera estrangulada ficou esperando até o dia do óbito para que fosse tomada a decisão de se fazer a cirurgia, e a mesma não foi realizada por já não houve tempo. A paciente morreu antes mesmo de ir para o centro cirúrgico. De que adianta o hospital dispor de uma melhor estrutura, e o mesmo não atender a necessidade da sociedade, quando sua diretoria não tem respeito pela vida, e muito menos pelo povo parnaibano.
Senhor Diretor, vossa senhoria, é sabedora que a família da vitima solicitou a transferência da mesma para um hospital de alta complexidade diante do HEDA, onde com certeza haveria um outro tratamento, e não obtivemos sua atenção. Vossa Senhoria sequer tomou conhecimento do estado de saúde dela, após a entrada dela na UTI, pois em conversa com vossa pessoa, o senhor desconhecia que a mesma ainda não havia feito os exames necessários para um suposto diagnostico. E mais, no sábado a tarde quando estive em visita a paciente, a mesma não estava mais tendo sangramento. E por que não aproveitaram esse quadro para fazer a cirurgia a qual o senhor só se manifestou a fazer na terça-feira, dia 15, aonde veio o óbito? E mais, será que ela não foi entubada por ter se alimentado no sábado com um suco de goiaba, e o mesmo provocou refluxo, fazendo com que os pulmões aspirassem um liquido estranho causando a insuficiência respiratória.
Apesar do fato acontecido, os dias que estive dentro do “seu” hospital e vi que a administração do mesmo fica nas mãos de outros, tentando resolver aquilo que seria de sua responsabilidade. Pois o senhor não tem um quadro de horário a cumprir. E fica a pergunta: todas as empresas públicas tem esse modelo de administração? Será que o salário que a população paga através de seus impostos não está compensando para um maior empenho? V.Sa., não atendeu as recomendações do SUS, e tenho certeza que o senhor as conhece, apesar de nossa insistência. Mas para lembrar, vou anexar-las:
III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.
IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.
Sei que para V.Sa., nada disso tem valor, mais fica registrado meu desabafo, minha indignação pela sua conduta.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Oliveira Souza
Por Carlson Pessoa
Fica provado que o Diretor não tem competência para ocupar o cargo, mas o Secretário de Saúde insiste no contrário. Quantos pacientes precisam morrer ainda?
ResponderExcluirPela documentação recebe-se a impressão que o responsável do HEDA comete o crime de negligência e deve ser instalado um inquérito policial para que seja apurado o fato consonante das formalidades legais. Código Civil Brasileiro Art. 186: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Código Penal artigo 121 § 3º - Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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