24 de set. de 2009

Caso Everaldo Sampaio e a Lei

Analisando a situação do Advogado Everaldo Sampaio na Operação Peçonha e, a preocupação do presidente da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), Diógenes Meireles Melo, por ver a imprensa “achincalhando” seu parceiro profissional de ordem, procurei ler e me fundamentar para saber se realmente a OAB está fazendo a sua parte.
É um direito e, por que não dizer, um dever exercer minha cidadania desenvolvendo também o senso-crítico. Por isso mesmo, encontrei no capítulo IX da Lei 8.096/94, que trata das infrações e sanções disciplinares da OAB, o artigo 34 dessa lei que apresenta XXIX incisos acerca de infrações disciplinares não admitidas aos pertencentes à instituição. Dentre os incisos, o XXV que diz: “Manter conduta incompatível com a advocacia” e o XXVII que assevera: “Praticar crime infamante”.
E agora?
Só em ler estes dois incisos e, ler também, o parecer da promotoria acerca do envolvimento de Everaldo Sampaio na operação peçonha que diz na incidência penal: “Associação para prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 35 da Lei nº 11.343/2006)”. Fico me perguntando se não caberia aí um processo administrativo por parte da subsecção, afinal de contas é a promotoria que afirma que “os trabalhos investigativos da polícia federal demonstram que o advogado EVERALDO SAMPAIO FERREIRA efetivamente associou-se à organização criminosa ultrapassando os limites de uma assistência jurídica...”.
Censura
Continuando a leitura da citada Lei encontrei no artigo 36 que a censura é aplicável nos casos de: “infrações definidas nos incisos de I a XVI e XXIX do artigo 34”. Ora essa, então mais um motivo para acharmos que a OAB deveria aplicar processo administrativo, pois, os incisos que apontei anteriormente estão inclusos neste item que, também, afirma que a censura deve ser aplicada em casos de violação “a preceito do código de ética e disciplina” da entidade.
Com isso só uma pergunta: as gravações de ligações telefônicas divulgadas pela imprensa, entre o acusado de comandar o tráfico em Parnaíba, José Maria Cobra, e o Advogado Everaldo Sampaio, não representam violação do preceito do código de ética e disciplina da OAB?
Exclusão
A suspensão do exercício profissional também é previsto nesta lei e, é a Lei quem diz que a exclusão de um advogado da OAB é aplicável mediante a prática de “infrações definidas nos incisos XXVI a XVIII do artigo 34” desta mesma Lei. Só a título de conhecimento o inciso XVII reza: “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”.
Com licença, para mais uma perguntinha: de tudo o que é relatado nas escutas telefônicas entre Everaldo Sampaio e José Maria Cobra, poderíamos analisá-lo como um advogado de postura idônea?
A e eu já estava me esquecendo: a Lei diz que “a suspensão pode ocorrer de 30 dias a doze meses de acordo com os critérios de individualização”. Diz também, a bendita Lei, que para ser excluído um membro da ORDEM é “necessária manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente”.
Para uma entidade que está vivenciando um período eleitoral onde o principal discurso é a ética de seus membros, obviamente que essas questões serão levadas em conta. Ou não?
Finalizando
Bom, minha intenção como membro da Imprensa Parnaibana, não é “achincalhar” o advogado Everaldo Sampaio, tampouco, a OAB. Apenas exercer minha cidadania, não me permitindo calar frente a situações desonrosas para minha cidade que, viu ser divulgado para todo o mundo, o trabalho sério prestado pela Delegacia de Polícia Federal de Parnaíba e que agora, é abalado por um ou outro caso e, diga-se de passagem, nada irrelevantes como: soltura ilegal de preso, habeas corpus que impede um investigado até de ser ouvido, habeas corpus assinado e esquecido depois pelo Juiz que assinou, dentre outros.
Além de ser jornalista (sem diploma tá?!) sou cidadão parnaibano (e sem precisar de título na câmara municipal) e não posso deixar de manifestar minha opinião e conclusões acerca de tão importante caso, cujo cheguei a produzir inúmeras reportagens televisivas ao lado de Alysson Karol e César Vieira.
Portanto, permitam-me só mais uma perguntinha: A OAB ESTÁ FAZENDO SUA PARTE? (eita espero não sofrer retaliações por isso, até porque tá virando moda né?!).
Por Samuel Aguiar.
Foto Gilson Brito

3 comentários:

  1. não sei o que uma repartição como OAB fica usando amizades as claras assim tão obvio. espero que os outros advogado veja esta materia e tome parte disso porque não podemos ve pessoas desse tipo na presidecia de uma entidade

    ResponderExcluir
  2. A OAB como entidade respeitada que é deve SIM ir a fundo nas averiguações a respeito desse tal advogado para depois sair ou não em defesa dele(SE FOR O CASO,pois, infelizmente se for verdade(aqui dá-se o beneficio da dúvida)é "UMA VERGONHA" para toda a classe.
    Espera-se que a OAB como órgão representativo e de qualidade, aplique todo o seu regramento disciplinar se necessário for.
    Agora,pede-se que não se misture tal questão com a eleição da Ordem que já está em pleno vapor.

    ResponderExcluir
  3. VI E LI NO ACESSO 343, O HSITORICO DA PF QUE GRAVOU AS FALAS TELEFONICAS ENTRE ESSE ADVOGADO E O COBRA. OQ FALTA PRA ELE SER PRESO E BANIDO DA O.A.B ?

    ResponderExcluir

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...