"Senhor ZPE" - Gennes Rocha |
Oi amigos.
Vejam se entendem a exigência do
CZPE.
Chegando em
casa fui buscar na Resolução do CZPE n° 5, o significado de “início das obras de
implementação”.
Diz a
Resolução: Art.2°- atribuições e obrigações da Administradora; III – iniciar as
obras de implementação da estrutura da ZPE, no prazo de 12 meses após a
publicação do ato de criação da ZPE; (foi publicado no dia 30/6/2010)
Art. 3° - A
Administradora deverá comunicar à Secretaria-Executiva do CZPE, em até 15 dias
do prazo prescrito no inciso III do art.2°(01/07/2011), o início das obras, PARA
POSSIBILITAR A VISTORIA DO LOCAL. § 1° O início das obras será comprovado pela
Sec.Executiva, depois de feita a vistoria na área, que será realizada após a
apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do Projeto de Engenharia
aprovado pelo órgão competente da administração regional, para construção da
ZPE, o qual deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 952 de
2 de julho de 2009; b) cronograma físico-financeiro definitivo de execução da
obra; c) comprovação de execução de no mínimo 10% do cronograma
físico-financeiro apresentado.
E tem mais. §
3° -No cronograma físico-financeiro citado no item “b” do § 1°, elaborado a partir do
cronograma constante da proposta de criação da ZPE, deverão ser especificadas as
etapas e data definitivas para a execução das obras da ZPE e será adotado como
referência para determinar o prazo final para conclusão das obras de
implantação.
Gennes
Rocha
Edição Blog do Pessoa
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