A
defesa do advogado Rodney Oliveira Spíndola, servidor aposentado do INSS,
encaminhou nota ao GP1 nesta terça-feira (29), como direito de
resposta à matéria intitulada “Justiça Federal condena advogado a
4 anos de prisão por fraudar aposentadoria no Piauí”. Em nota, o
advogado de Rodney Spíndola negou a prática criminosa e disse que a inocência
do seu cliente será comprovada perante a Justiça.
Segundo
a defesa, Rodney Spíndola não teve participação na concessão do benefício
fraudulento. O advogado Felipe Brito Fortes sustenta que o servidor aposentado
foi induzido a erro.
“À
época dos fatos, tanto o servidor quanto a própria Autarquia Previdenciária
(INSS) teriam sido induzidos ao erro por documentação falsa apresentada por
terceiros durante o processo de entrevista, o que está sendo devidamente
apurado nos autos”, diz trecho da nota.
O
advogado ressalta que, mesmo com a condenação, o processo não está encerrado e
Rodney Spíndola pode ser absolvido em segunda instância.
Leia
a nota na íntegra:
A
defesa do Sr. Rodney Oliveira Spíndola vem, por meio desta, exercer seu
legítímo direito de resposta, previsto artigo 5º, inciso V, da Constituição
Federal, diante das informações inverídicas que no vêm sendo divulgadas por
alguns veículos canais de comunicação, as quais têm gerado interpretações
distorcidas e levianas sobre sua conduta.
Esclarece-se
que o Sr. Rodney Oliveira Spíndola responde, perante Justiça Federal de
Parnaíba/PI, a um processo, cujo objeto a apuração de suposta irregularidade
nma concessão de um benefício previdenciário. Ressalte-se que, à época dos
fatos, tanto o servidor quanto a própria Autarquia Previdenciária (INSS) teriam
sido induzidos ao erro por documentação falsa apresentada por terceiros durante
o processo de entrevista, o que está sendo devidamente apurado nos autos.
Diferentemente
do que vem sendo irresponsavelmente divulgado, não há qualquer comprovação ou
sequer indício de envolvimento do Sr. Rodney em “golpes milionários” ou
esquemas criminosos amplos, sendo essa narrativa totalmente divorciada da
realidade dos autos. A tentativa de associar sua imagem a práticas criminosas
dessa magnitude é grave, caluniosa e inaceitável, configurando inclusive abuso
da liberdade de expressão.
Importa
ainda registrar que o referido processo não está encerrado, havendo recurso em
trâmite perante instâncias superiores, oportunidade em que a defesa acredita
firmemente na robustez das provas apresentadas na restauração da verdade real,
com a consequente absolvição do Sr. Rodney Oliveira Spíndola.
Por
fim, é indispensável lembrar que, conforme o artigo 5º, inciso LVII, da
Constituição da República, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”, razão pela qual qualquer tentativa de
antecipar juízo condenatório contra o Sr. Rodney configura violação ao
princípio da presunção de inocência, pilar essencial do Estado Democrático de
Direito.
Solicitamos,
portanto, o respeito à verdade dos fatos e ao devido processo legal, com a
responsabilidade que o momento exige.
Parnaíba/PI,
28 de julho de 2025
Dr.
Felipe Brito Fortes