O juiz Antônio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral do Piauí, indeferiu o registro de candidatura da prefeita de Piripiri Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira (PT), inabilitando a política para concorrer à reeleição.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado impugnação, sob o argumento de que foram julgados procedentes os pedidos apresentados nos autos do processo nº 0600025-18.2023.6.18.0011, determinando a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ainda ao exercício financeiro de 2020.
Informou o órgão fiscal que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.
Já no ato decisório, magistrado sustentou que “de acordo com o art. 17, III, da Constituição Federal (CF), os partidos políticos devem observar, entre outros preceitos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
E que “no que tange à prestação de contas, o partido político e/ou candidato às eleições majoritárias ou proporcionais deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação específica, enviando à Justiça Eleitoral o conjunto das suas prestações de contas após a realização das eleições”.
Sendo que “no caso específico dos partidos políticos, a prestação de contas deve ser realizada anualmente, sob pena de proibição de participação em eleições, bem como de não recebimento de recursos do Fundo Partidário, entre outras sanções”.
Para o magistrado as “informações apresentadas evidenciam óbices intransponíveis à participação da coligação e, consequentemente, da federação no pleito”.
E que “em razão da ausência de certidão coerente com a realidade dos fatos, não foi analisada na sentença a legitimidade e regularidade dos partidos e federações que integram a coligação para participar do presente pleito. Trata-se de questão de notória relevância para o devido julgamento da causa, sendo imprescindível sua apreciação”.
Daí porque “em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, bem como nos argumentos supra citados, notadamente a suspensão do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura da requerente Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, e, por conseguinte, INABILITAR a participar das eleições de 2024”.