Segundo nota divulgada à imprensa, a alteração na lei não estabelece a fonte dos recursos, o que “demanda grandes despesas para o hospital”.
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(Foto: Assis Fernandes/ODIA) |
O Hospital São Marcos, por meio da Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (APCCAA), anunciou nesta quinta-feira (18), que, sem recursos para pagar o novo piso salarial dos enfermeiros, estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, o hospital pode encerrar suas atividades.
Segundo nota divulgada à imprensa, a alteração na lei não estabelece a fonte dos recursos, o que “demanda grandes despesas imediatas para o hospital, pondo em risco o pleno exercício de suas atividades”. Dessa forma, a direção do hospital afirma que haveria um acréscimo de despesas, onde não seria possível arcar com os compromissos, havendo a necessidade de restringir a prestação de serviços de saúde.
Ainda de acordo com a nota, a direção está empregando todos os esforços junto ao Poder Público, com o objetivo de obter fontes de financiamento para cumprir a lei de forma sustentável. “Caso não haja uma solução para o problema, diante de todo o cenário apresentado, o hospital terá de encerrar suas atividades".
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Em atividade há quase 70 anos, o Hospital São Marcos é entidade filantrópica, prestadora de serviços de saúde e único Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) do Piauí.
A direção do hospital destaca que são prestados serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde mais de 95% dos casos de câncer dos piauienses são tratados pela unidade de saúde.
Além disso, todos os casos de câncer em crianças e adolescentes que não têm planos de saúde privados são tratados pelo hospital.
Novo piso salarial
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor no último dia 05 de agosto. A Lei nº 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual ou municipal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido.
E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Fonte: Portal o Dia (www.portalodia.com)