Desde março deste ano, o MPF vem tentando impedir os pagamentos ao Pro Aja na Justiça em razão de algumas das irregularidades apontadas pelo TCE/PI e, de outro lado, por entender que o programa vem sendo executado em desacordo com a própria lei estadual que o instituiu (Lei nº 7.497/2021), em razão da ausência de mapeamento concreto prévio dos municípios e beneficiários carentes. Além disso, o custeio do programa, com recursos dos precatórios do Fundef, na visão do MPF, contraria a Constituição Federal de 1988, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021 e a publicação da Lei nº 14.325/2022.
O MPF quer evitar que mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundef sejam investidos em um programa que está sendo alvo de investigações instauradas tanto na sua esfera de competência como na seara de outras instituições como TCE, TCU e PF, sobretudo porque já existem em funcionamento outros mecanismos de alfabetização de jovens e adultos com maior amplitude e alcance da população analfabeta, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em auditoria específica com dados consolidados recentemente, o TCE produziu minucioso relatório com constatações que vão ao encontro de todas as preocupações externadas pelo órgão ministerial, desde novembro do ano passado, quando requereu informações para aquela corte de contas sobre eventuais irregularidades encontradas no programa.
O TCE aponta nesse relatório, que está sendo destaque nos veículos de imprensa local e nacional, dentre outras irregularidades, a ausência de levantamento da população beneficiária e mapeamento das vagas pelo programa, a contratação de entidades privadas sem prévia demonstração de falta de vagas nas instituições públicas, a inserção de dados de alunos comprovadamente alfabetizados (como servidores públicos estaduais e municipais) e de quantidade expressiva de pessoas já falecidas (que inclusive teriam registrado presença às aulas).
Diante das irregularidades apontadas pelo TCE, em março deste ano, o MPF, além de pedir a suspensão dos pagamentos à Justiça Federal, também requereu ao TCU a análise da situação com a finalidade de averiguar a legitimidade/legalidade da aplicação dos valores oriundos dos precatórios do Fundef no custeio do Pro Aja. A análise solicitada pelo MPF busca investigar não somente os repasses para as instituições privadas, mas também as transferências diretas aos alunos na forma de bolsa. Na oportunidade, o Ministério Público Federal pontuou que já existem em funcionamento turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), integrantes da educação básica, e que já atenderiam a essa demanda de maneira bem menos onerosa ao Erário, evitando desperdício de recursos públicos.
Em abril deste ano, o MPF reiterou à Justiça Federal que a utilização descriteriosa dos valores dos precatórios do Fundef, sem prévio mapeamento como determina a lei, com a finalidade da alfabetização pelos meios menos onerosos possíveis (inclusão do público na educação de jovens e adultos), poderia comprometer a programação financeira para fazer frente a outras despesas pertinentes à sua essência.
O MPF destacou nos pedidos que a Emenda Constitucional nº 114/2021 e da Lei nº 14.325/2022 impõem o dever de reserva de parte dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef para o rateio entre os profissionais da educação, sob pena de arcarem com as consequências da suspensão do repasse das transferências voluntárias.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí