Rodovias federais que cortam o Piauí terão restrição de tráfego de veículos de carga em trechos rodoviários de pista simples durante o feriado Carnaval. A medida visa garantir a fluidez no trânsito e faz parte da operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que se inicia nesta sexta-feira (25) e segue até a quarta-feira (2) com o objetivo de promover a segurança viária. Durante o feriadão fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A PRF alerta que o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16 sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Sobre a operação Carnaval 2022, o foco principal é coibir as infrações mais comuns ou potencialmente perigosas para a segurança do trânsito.
"Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período carnavalesco, ainda assim, a PRF irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco no combate à alcoolemia ao volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do capacete de segurança e ao não uso de dispositivos de retenção– cinto de segurança e transporte de crianças em dispositivo próprio", informou a PRF.
No Piauí, policiais distribuídos em cinco delegacias e 10 unidades operacionais da PRF reforçam a fiscalização nas rodovias federais que atravessam o estado, principalmente nos locais e horários onde os índices de criminalidade e acidentalidade têm mais incidência.
Orientações para quem vai pegar a estrada
Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.
O condutor deve respeitar a capacidade máxima de passageiros permitida pelo fabricante. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente (cadeirinhas, assentos de elevação etc) devidamente preso ao veículo.
Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco.
Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis baixos devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.
No caso de emergência em rodovias federais, ligue 191.
Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com
Com informações PRF-PI