25 de fev. de 2021

IMOBILIÁRIA J. CASTRO - VENDAS

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Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados no Imposto de Renda


 O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Criptomoedas

Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Outras novidades

A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.

A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.

Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.


Fonte: Com informações da Agência Brasil

HOMENAGEM POSTUMA: Moção de Pesar

Apresentei em sessão ordinária do dia (23) a Moção de pesar direcionada aos familiares do senhor José de Ribamar Oliveira Costa, conhecido como Relojoeiro Maranhão que faleceu no dia 19 de fevereiro e para a família da dona Auxiliadora Alves Soares que foi colaboradora do Sesi. Dona Auxiliadora faleceu no dia 22 de fevereiro.

Deixo registrado as sinceras condolências, manifestando profundo respeito, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados.

Pai e filho morrem após serem atingidos por raio


Pai e filho morreram após serem atingidos por um raio na comunidade Buriti do Meio, zona rural de Francisco Ayres, por volta das 16h desta quarta-feira (24). As vítimas foram identificadas apenas como Gentilo, conhecido como Baré [pai] e Lourisval, conhecido como Louro [filho].

Um outro homem que estava no local também foi atingido pela descarga elétrica, mas foi socorrido e levado para a Unidade Básica de Saúde do município.

O blog apurou que cinco pessoas estavam trabalhando em uma roça na comunidade Buriti do Meio, quando teve início um preparo de chuva com relâmpagos. O grupo, então, à procura de um abrigo, seguiu para debaixo de uma árvore para passar a chuva, porém em um certo momento do temporal um raio atingiu a árvore e vitimou fatalmente pai e filho.

Outro homem que estava no local também foi atingido, mas foi socorrido e levado para a UBS do município. Os outros dois companheiros que estavam no local não foram atingidos.

Fonte: GP1 

Presidente Carlson Pessoa solicita placas de indicação contra poluição sonora na Praça Mandu Ladino

O presidente da Câmara e vereador Carlson Pessoa (DEM), teve aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (23), o Requerimento de N° 106/2021, por meio do qual solicita à Prefeitura de Parnaíba a implantação de placas de indicação de ruídos e sons excessivos de carros no entorno da Praça Mandu Ladino (Quadrilhódromo), situado no Bairro de Fátima. Lá residem muitos idosos que sofrem constantemente com o barulho ensurdecedor de sons oriundos de carros e paredões. 

Já na matéria de N° 132/2021, o parlamentar solicitou a reposição das lâmpadas queimadas, bem como melhorias no sistema de iluminação pública dos conjuntos resistências Dom Rufino I, II, III e IV.

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Toque de recolher entra em vigor e está proibida a circulação de pessoas a partir das 23h

 Foto: Roberta Aline

Determinado pelo Governo do Piauí, o toque de recolher terá início a partir desta quarta-feira (24). A medida – presente no artigo 2º do decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021 – determina que “fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressaltados os deslocamentos de extrema necessidade”. O toque de recolher deverá ser cumprido pela população até o dia 04 de março de 2021, segundo o decreto. Veja trecho abaixo.

A diretora da Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), Tatiana Chaves, reforça que as medidas restritivas adotadas a partir desta quarta-feira (24) pelo Governo do Estado do Piauí busca evitar possível colapso na rede de saúde. Muitos hospitais públicos e privados estão com 100% de ocupação dos leitos de unidade de tratamento intensivo destinados ao tratamento da Covid-19.

Tatiana Chaves comenta que as medidas restritivas são essenciais, neste momento, para salvar vidas. “Existem essas medidas necessárias para que todos possam cumprir; entender que o risco nesse momento é de um colapso na rede do Sistema Único de Saúde".

"A partir do momento que todo cidadão fizer a sua parte, em qualquer horário que seja, ele estará reduzindo a propagação do vírus. Nós precisamos salvar vidas e, para isso, teremos sacrifícios. Se todos conseguirem atender a essas determinações agora, com certeza, nós teremos daqui a sete dias uma menor ocupação de leitos; isso dará folego para que novas decisões sejam tomadas”.  

Com o decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, o Governo Estadual busca, segundo a diretora, a “redução da transmissão do ciclo do vírus. Então, nós esperamos que a população entenda a necessidade desse momento e consiga nos ajudar. Somente sensibilizados individualmente é possível reduzir o risco”.

Veja o decreto

Art. 2º-A Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: 

I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; 
II ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; 
III - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; 
IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; 
V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
§ 2º As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar entre os dias 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Na manhã desta quarta (24), órgãos fiscalizadores estiverem reunidos para traçar todas as estratégias de orientação para que esse decreto seja cumprido pela população. 

“Nós teremos as equipes de policiais de todos os comandos militares como as equipes de vigilâncias presentes (nas ruas). Estaremos observando e acompanhando os estabelecimentos, o cumprimento no que se referir ao toque de recolher e também na utilização necessária da máscara. A gente pede à população: cada cidadão precisa entender que ele está defendendo a sua vida, a dos seus familiares e a dos e seus amigos”.  

  • Sobre o toque de recolher: “Todos os serviços de alimentação poderão funcionar até às 22h, pois das 22h às 23h todas as pessoas precisam se deslocar para, justamente, chegar a sua residência porque, a partir daí (das 23h), nós já teremos o toque de recolher que só poderá circular as pessoas com as devidas exceções no decreto”. Às 23h, as pessoas já devem estar em casa. 


A diretora ressalta que as punições para quem descumprir aos decretos vão de infrações leves a graves. Ela cita as legislações: Lei Federal Nº 6.437 e o Código de Saúde Nº 6.174. 

Foto: arquivo/Cidadeverde.com

O que está proibido

  • Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade 
  • A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.


Regras a serem seguidas

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  •  O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
  •  A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.


Fim de semana

Ficarão suspensos, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo

 
 


Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com
  

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CORONAVÍRUS 24/02: Boletim epidemiológico de Parnaíba









 

NOTA DE FALECIMENTO: Ivaldo de Oliveira Gonçalves


A família Gonçalves está de luto pelo falecimento de Ivaldo de Oliveira Gonçalves, que veio a óbito às 9:00 desta quarta-feira (24), em virtude de uma parada respiratória.

O corpo de Ivaldo de Oliveira Gonçalves está sendo velado na funerária Pax União, no Centro de Parnaíba, PI. Ele deixa dois filhos. Ivaldo era muito querido por familiares e amigos e deixará muita saudade!

Esposa de Rodrigo Santoro esta no litoral piauiense

A jornalista Mel Fronckowiak colocou o pé na estrada para conhecer a Rota das Emoções, que cruza os estados do Ceará, Maranhão e Piauí. A chegada ao nosso estado aconteceu na manhã de ontem e a viagem está sendo compartilhada pela jornalista no Instagram dela. Em tempo: Mel é esposa do galã Rodrigo Santoro, que não participa da trip.


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Receita libera na quinta-feira (25), programa da declaração do Imposto de Renda 2021


A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Declaração pré-preenchida

Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.


Fonte: Com informações da Agência Brasil


 

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24 de fev. de 2021

CORONAVÍRUS 24/02: Boletim epidemiológico das cidades de Luís Correia, Buriti dos Lopes, Cocal dos Alves, e Murici dos Portelas


COMUNICADO PAX UNIÃO

 

 

Desde início da vacinação, Brasil registra pelo menos 4,7 mil denúncias de fura-filas

O Brasil registrou pelo menos 4,7 mil denúncias de fura-filas desde o início da vacinação contra a Covid-19, que começou em 17 de janeiro. Os dados são de um levantamento feito pelo ‘Profissão Repórter’ com base nas reclamações recebidas pelos Ministérios Públicos Estaduais e pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público. Apenas os MPs de Minas Gerais e Paraná não disponibilizaram os dados. 

O número de denúncias é ainda mais alto em todo o país, já que elas também podem ser feitas em outros órgãos, como nas ouvidorias dos governos dos estados e nas secretarias de saúde. 

Além disso, alguns Ministérios Públicos Estaduais apenas conseguiram passar dados parciais para o levantamento, de apenas algumas cidades ou setores do órgão, por conta da falta de consolidação das reclamações. 

Da denúncia à responsabilização

As denúncias de fura-filas são reclamações sobre supostas fraudes na imunização contra a Covid-19, em que pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários foram vacinadas antes das outras. 

Foram 4.675 casos recebidos pelos Ministérios Públicos — mas isso não quer dizer que estas denúncias envolvem 4.675 pessoas que furaram a fila da prioridade. Isso porque, depois que as denúncias são recebidas, os órgãos geralmente fazem um processo de triagem para identificar quais casos devem ser, de fato, encaminhados às Promotorias de Justiça competentes para serem investigados.

A triagem é necessária para eliminar casos duplicados, incoerentes ou que não apresentem indícios de ilegalidades. 

No Rio de Janeiro, por exemplo, o MP recebeu 519 reclamações sobre fura-filas. Após a análise desses casos, as promotorias instauraram 27 procedimentos administrativos, 3 inquéritos civis e 1 procedimento investigatório criminal. 

Já no Rio Grande do Sul, das 787 denúncias recebidas, 58 foram devolvidas aos destinatários para complementação de informação, 58 foram enviadas aos Centros de Apoio Operacional Cível e Criminal, 30 foram devolvidas aos denunciantes por não se tratar de caso de fura-fila e 641 foram enviadas às promotorias competentes. 

Se a investigação desses casos apontar que realmente houve ilegalidade na aplicação da vacina, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia criminal ou entrar com uma ação por improbidade administrativa contra a pessoa que furou a prioridade da vacinação. 

Há também casos em que o órgão se reúne com integrantes da secretaria de Saúde da cidade para solicitar o cumprimento dos critérios de prioridade na campanha de vacinação local. 

Falta de dados

Não é possível saber quantas denúncias ou casos de fura-filas foram registrados em todo o Brasil como um todo desde o início da vacinação, pois, como já foi explicado, há diversos órgãos que podem receber esse tipo de reclamação.

Mesmo entre os Ministérios Públicos, há dificuldade para a consolidação do número total de denúncias recebidas. O MP de Minas Gerais, por exemplo, afirma que “não existe um canal centralizado de recebimento de denúncias” e que elas podem chegar “tanto pela ouvidoria, quanto diretamente à promotoria de justiça da comarca”. 

“Como os promotores têm independência funcional, não há uma centralização desses dados com o nível de detalhe necessário para saber se a denúncia é referente a fura-fila de vacina ou a outra questão referente ao programa de imunização. Por isso, mesmo quando solicitamos dados na ouvidoria, eles não representam a realidade devido a essa forma pulverizada de recebimento de denúncias”, afirma o MP-MG em nota. 

O Ministério Público do Paraná também afirma que não há centralização de recebimento de denúncias. “Aqui, no Ministério Público, cada promotoria tem um procedimento para acompanhar a aplicação das vacinas, e, no âmbito desses procedimentos, são investigadas eventuais denúncias. Mas essas denúncias são recebidas em cada comarca”, diz o órgão. 

Veja o número de denúncias recebidas pelos MPs de cada estado e pela Ouvidoria Nacional do MP:


FAMÍLIA ENCONTRA MÃE E FILHO DESAPARECIDOS





 

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