Documento reúne informações sobre o tema a promotores eleitorais do estado
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio do procurador regional eleitoral no Piauí, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a Procuradoria- Geral de Justiça (PGJ), por meio da procuradora-geral de Justiça, Carmelina Maria Nunes Mendes de Moura expediram ontem, 25, a Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020 aos promotores eleitorais oficiantes no Estado do Piauí, sobre as medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias por parte dos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral em obediência ao contido no inciso VI do artigo 1º da EC 107/2020.
Contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de2020;Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos,etc.; Investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) detrimento ao uso de impressos e informes publicitários; Evitar eventos que ocasionem grandes aglomerações como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas; Evitar contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a campanha eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões; Realizar reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes, estão entre as medidas.
No documento, o MP Eleitoral também orienta dar preferência às campanhas eleitorais através do rádio e tv, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor; Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo) e, caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas; aglomerações.
A Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020 também trata da expedição de Recomendação dirigida aos candidatos e a Diretórios Municipais de Partidos Políticos, para que observem, na realização dos atos de Propaganda Eleitoral e quanto à eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos promotores de Justiça: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o promotor de Justiça oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II -fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".
O documento foi encaminhado ao Grupo de Apoio Provisório às Promotorias Eleitorais (Gappe).
Confira a íntegra da Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020.
Assessoria de Comunicação Social