O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí ingressou com ação na Justiça para suspender os efeitos da Lei 7.383/2020, que prevê a concessão de descontos nas mensalidades escolares, e a suspensão da cobrança de juros e multas por inadimplência, durante todo o período de validade do Decreto Estadual que paralisou as aulas em razão da pandemia de Covid-19.
Marcelo Siqueira, presidente do Sindicato, defende que a norma é inconstitucional e contribui para o agravamento da crise no setor. A Lei tanto é questionada no Piauí, como no âmbito nacional, tendo a federação das instituições de ensino ingressado com ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Até que saia uma decisão, o sindicato promete que irá cumprir a Lei, que entra em vigor após 45 dias de sua publicação.
Contudo, Marcelo lamenta que a situação possa levar ao fechamento de escolas, que chegam a registrar até 80% de inadimplência dentro do mês.
“Nossa categoria está sofrendo com a interferência do poder público na iniciativa privada. E não temos descontos, nenhum incentivo em termos fiscais, dos nossos impostos. O maior protocolo de retorno é do setor educacional (…) uma lei como essa vem a contribuir com o fechamento de muitas escolas e a perda de muitos empregos”, afirma o presidente, destacando gastos com a implantação de aulas online e com a adaptação do ambiente escolar para a volta às aulas, quando permitido for.
Sobre a norma
De acordo com a Lei, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto concedido será de 20%. Para escolas que possuem entre 501 a 1.000 alunos, o desconto deve ser de 25% e para quem tem mais de 1.000 alunos matriculados, o desconto será de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados terão a redução em 50%.
Prevê ainda que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.(Apoliana Oliveira)