‘O pontuado no Boletim Epidemiológico Municipal, de 03 de junho de 2020, no tangente a COVID-19, pontuado como REINFECÇÂO, se trata de um paciente previamente hígido, jovem e profissional de saúde. O paciente apresentou teste sorológico rápido, após 12 dias de sintomas positivo, em 27 de abril de 2020. Na mesma data havia colhido o PCR (Swab), com resultado negativo após 48h. Os dois exames, seguindo a análise das datas, associados a clínica do paciente, apontaram para uma remissão dos sintomas e para a não permanência de carga viral residual no paciente em questão. O paciente foi então liberado para as atividades habituais. Nos últimos 10 dias, existiu o reinício dos sintomas, inicialmente não associados com COVID-19, pela compreensão do quão é rara a reinfecção. Entretanto, após análise de Tomografia de Tórax sugestiva, fora realizado novo PCR (Swab) contatando positividade do material, sugerindo reinfecção. Entende-se que os exames apontam para uma reinfecção, não podendo ser afastada totalmente a possibilidade de uma recrudescência. A notificação das entidades de saúde superiores, bem como a investigação mais detalhada para afastar possíveis viesses tendo sido realizada. Mantendo o compromisso com a informação à população, foi informado no Boletim acima citado. Reforçamos a população que os casos de reinfecção são raros e que epidemiologicamente tem pouco valor numérico, e reforçamos que os cuidados básicos com distanciamento, uso de máscaras, isolamento dos doentes e higienização das mãos continuam sendo medidas imprescindíveis para evitar as transmissões, mesmo após a recuperação dos contaminados’.
Renata Paula Lima Beltrão Médica infectologista