O prefeito Mão Santa ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, que concedeu liminar em ação civil pública suspendendo os efeitos do decreto n°471/2020, que permitia a reabertura do comércio durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com a reclamação, a decisão viola uma série de precedentes do STF, especialmente por suprimir por completo a competência do Município para adoção de medidas, previstas em lei, para o enfrentamento a Covid-19.
Alega também que a decisão retirou do Município qualquer tipo de prerrogativa na regulação do comércio local e, portanto, da possibilidade de legislar e regulamentar assuntos de interesse da própria municipalidade.
A petição inicial indica que a decisão viola a Súmula Vinculante nº 38, do STF, segundo a qual “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, e também viola os parâmetros estabelecidos pelo STF na decisão – referendada pelo plenário – da medida cautelar na ADI 6.341/DF, segundo o qual a competência para adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento a COVID-19 é concorrente entre os diversos entes; e que podem eles dispor, de maneira também concorrente, sobre os chamados serviços essenciais.
Enfatiza que a decisão reclamada, ao contrário do precedente da ADI 6.341/DF MC, estabeleceu que o Município não tem competência para adoção de medidas administrativas e normativas relativas ao funcionamento do comércio local durante a pandemia, significando na prática que o Município de Parnaíba deve sujeitar-se às medidas determinadas pela Juíza e pelo Estado do Piauí, “não podendo ampliar ou limitar as medidas adotadas, o que lhe retira qualquer autonomia na espécie, em clara violação as decisões apontadas”.
O prefeito pede liminarmente a suspensão da decisão da juíza proferida nos autos da ação civil pública que tramita na Comarca de Parnaíba para que seja preservada a competência município para legislar sobre seus interesses locais, em obediência a autoridade da Súmula Vinculante nº 38 e da decisão proferida pelo STF na ADI 6.341/DF.
A reclamação foi protocolada no dia 22 de abril e está conclusa para decisão a ministra Rosa Weber, sorteada para relatar o feito.
Fonte: GP1