16 de abr. de 2020

Zé Filho visita laboratório de produção das Máscaras Delfi-Tron em Parnaíba

Em visita as instalações da startup de Robótica TRON, na manhã desta quarta-feira(15), localizada no prédio da Fecomércio em Parnaíba, o presidente da Federação das Industrias do Estado do Piauí (FIEPI), Antônio Jose de Moraes Souza Filho, foi recebido pelo coordenador do projeto de criação e produção da máscara Delfi-Tron no Piauí, Dr. Gildário Lima e pelo Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), Alex Marinho.
Na oportunidade, foi apresentada a estrutura montada com as impressoras 3D, que estão fabricando as máscaras e os protetores faciais tipo Face Shield, como também, todo o processo que os pesquisadores envolvidos tiveram até chegar ao que foi desenvolvido e que já está sendo utilizado por profissionais de saúde do município de Parnaíba.
Segundo o coordenador, com a pandemia do novo coronavírus, a escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil e no mundo, foi inevitável. O projeto de uma máscara respiratória, produzida em impressoras 3D domésticas, feito com material biodegradável, de baixo custo, reutilizável, nasceu de um grupo de pesquisadores do Piauí em parceria com cientistas de outros estados, e contou com instituições parceiras como a FIEPI, que fez a doação de 10 impressoras com o intuito de acelerar a produção das máscaras, que atualmente são de 4 unidade por máquina/dia, a meta do projeto é distribuir 1.000 EPis.
Foram parceiras desse projeto,  Federação das Indústrias do Estado do Piauí, a Universidade Federal do Piauí, Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Tiradentes, Instituto de Tecnologia e Pesquisa, Sesc Piauí e Sesc Minas.
Para o presidente Zé Filho, a iniciativa de fabricação desses EPis é de uma contribuição significativa, já que é preciso preservar o maior número de pessoas que estão na linha de frente no tratamento de contaminados pela Covid-19, que são os profissionais de saúde. “Continuaremos atentos às ações que possam ajudar no combate ao coronavírus”, concluiu, lembrando que a unidade Móvel de Costura industrial do SENAI, em Teresina, está com uma equipe  confeccionando mascaras descartáveis.
Acompanhado do Diretor Regional do Senai/Pi e Superintendente do SESI/PI, Mardonio Neiva e dos diretores Administrativo e Financeiro do Sistema FIEPI, Edgar Ataide e Francisco Carlos Sousa, respectivamente, o presidente Zé Filho, prosseguiu com a sua agenda, visitando o Laboratório da UFDPAR, a convite do reitor da instituição.
No prédio, que fica localizado no centro da cidade, a comitiva percorreu as salas e pode verificar que todas estão equipadas com boa estrutura para realização de exames laboratoriais. Durante apresentação, o reitor falou do trabalho dos profissionais envolvidos na implantação do espaço e esclareceu que, em breve, começam a realizar os testes para a Covid-19.
Por Monica Pessoa – ASCOM

BLOG DO PESSOA DIVULGA DELIVERY DE PHB

O Restaurante O Luís comunica que atendendo  por Sistema Delivery.
Contatos: 99910 6555 (Zap)
99447 5937 (Zap)
99449 1682.

Faça seu pedido: camarão oriental, peixe e outras delícias.


Observação importante: Atendimento rápido e em cobrança de taxa de entrega.

De manhã tem almoço: De 10:30 as 14:30h 
De noite tem as mesmas comidas do almoço e sanduíche também: De 18:30 as 22h 
Pedidos no Instagram ou pelo número 86 998355679


NIVER: Parabéns Dona Socorro Carvalho!!!


Comemorar os 70 anos de nossa rainha Socorro Carvalho. Parabéns de sua filha Lia.

STF decide que estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
Fonte: Estadão

Sessão on-line da CMP: Matadouro de Parnaíba deverá ser gerido pela iniciativa privada

Seguindo medidas já adotadas por outros parlamentos do País contra a disseminação da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Câmara Municipal de Parnaíba (CMP), realizou nesta quarta-feira (15) a primeira sessão on-line com início às 9:00 e término às 12:00 conforme o novo regimento diante do cenário atual.

Foram aprovados em primeira votação três Projetos de Lei (PLs) oriundos do Poder Executivo e de grande relevância para a cidade. Foi aprovado o PL de Nº 4.599/2020 que diz respeito a cobrança dos danos causados ao patrimônio do município. Já no PL Nº 4.597/2020, foi revalidada a doação de terreno para a Justiça Federal para a construção de uma sede própria da instituição. E, por fim, no PL de Nº 4.595/2020 foi debatido sobre o Matadouro Público de Parnaíba, construído na gestão Mão Santa e que agora deverá passar a ser gerido por um grande empresário do ramo da agropecuária. Votaram a favor do PL para o pleno funcionamento do Matadouro de Parnaíba os vereadores Carlson Pessoa (DEM), Neta Castelo Branco (DEM), Irmão Marquinhos (PSL), Daniel Jackson (PTC), André Neves (PDT), Bernardo Lima (DEM), Da Paz (Republicanos), João da Unimagem (PRTB), João do Transito(PSC) e Beto (PP).

Votaram contra: Reinaldo Filho (PTB), Ronaldo Prado (Cidadania), Ricardo Veras (
Republicanos), Antonio Diniz (Republicanos), Daniel Miranda (Republicanos) e Fátima Carmino (PT).

Na próxima sessão ordinária on-line o PL será levado para votação em definitivo.

IMOBILIÁRIA J. CASTRO - VENDAS

1. CASA DIRCEU ARCOVERDE


2. APARTAMENTO - CONDOMÍNIO HUMBERTO DE CAMPOS

CLÍNICA CUIDAR - MUDANÇA NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO


Quando nascem, os bichanos não possuem dente nenhum. A partir de sua terceira semana, começam a crescer os primeiros dentes decíduos, os populares dentes de leite.
À medida que se desenvolvem, esses dentes de leite do gatinho dão espaço à dentição definitiva e a troca por dentes permanentes começa com 3 meses de idade, e pode durar até os 7 meses.
É possível que nesta fase o gato apresente os seguintes sintomas:
- Mau hálito;
- Gengivite;
- Salivação intensa;
- Alteração no comportamento;
- Mau humor;
- Irritabilidade;
- Perda de apetite,
- Dor.
O acompanhamento com um médico veterinário também é recomendado, visto que ele poderá identificar possíveis problemas com o bichano.

Fonte: Site petz.

COMUNICADO PAX UNIÃO

Em Parnaíba - Tem Atendimento Especializado do ortopedista Dr. Deodato Narciso na SPMIP

Dr. Deodato - Nosso corpo é como uma máquina e devemos diariamente nos atentar para o seu funcionamento. Ele precisa de cuidados e aqui na SPMIP, você pode contar com o Dr. Deodato Narciso (CRM-PI 5748) para tratar e corrigir enfermidades e lesões ortopédicas. Agende a sua consulta: 3315-7000.

Tem Tudo Home Center com tudo em 12X ou com até 15% de desconto a vista








Molha tudo quando chove, pode tá faltando a calha Tigre para evitar estes inconvenientes em sua residencia ou empresa.

 

Venha para o Tem Tudo Home Center e conheça nossas novidades. Showroom de luminárias AVANT.

Procurando luminária com LED integrado ou pendentes decorativos?O Tem Tudo Home Center dispõe uma linha completa para seu ambiente, além de lampadas tradicionais ou LED AVANT; venha conferir!


Nossa nova loja fica na Av. Dr. João Silva Filho no Bairro Planalto número 5035. Funcionamos de segunda a sexta das 7 às 18 horas e aos sábados até as 13 horas. Tel. (86) 3322-5714. Aceitamos todos os cartões de crédito.

Preocupante:Todos os leitos de UTI no Heda estão ocupados

É preocupante a atual situação da rede de atendimento no município se Parnaíba. Segundo a Sesapi (Secretaria de Saúde do Piauí), no Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica. 
Segundo a juíza Anna Victória Muylaert, “se no presente momento, alguma pessoa acometida de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde”. (Com informações de Apoliana Oliveira)
EM TEMPO: O que o governo do estado do Piauí preparou até agora para Parnaíba e sua região para acomodar possíveis casos do Covid-19? Mesmo com tanto dinheiro enviado pelo governo federal, mais uma vez, ficou só na falacia do petista e seus auxiliares, ou melhor, mais atual, só na live!!!

ELETRÔNICA AGAMENON - Visite-nos e confira nossa ofertas!!!


Delivery no Grupo O Toureiro com preços imbatíveis


CRM-PI faz recomendação sobre abertura de clínicas, consultórios, hospitais e ambulatórios



Tendo em vista a expiração do prazo, na data de 15 de abril 2020, constante da recomendação expedida por este regional no dia 31 de março de 2020, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), ante os questionamentos apresentados pela classe médica e preocupado com a saúde e a vida individual e coletiva da sociedade, recomenda, após deliberação de seus conselheiros, por meio de reunião ordinária realizada por videoconferência, a prorrogação da suspensão outrora recomendada nos termos a seguir: 
Prorrogação da suspensão, recomendada por este regional no dia 31.03.2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 16.04.2020 e término em 30.04.2020, do atendimento eletivo prestado em clínicas, consultórios, hospitais, ambulatórios médicos, laboratórios e clínicas de imagem no estado do piauf, ressalvadas as seguintes situações:
Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situacão de urgência e emergência, bem como dos procedimentos e exames; consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise. pré-natal. doenças infectocontagiosas. retorno pós-operatório, cirurgias eletivas inadiáveis, como cirurgias oncológicas. cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras. Em relação às cirurgias e procedimentos invasivos eletivos na rede de saúde pública e privada do Estado do Piauí, recomenda-se:
1 - A suspensão da realização de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas, cirurgias oncológicas, neurocirurgias, transplantes, cirurgias vasculares arteriais com risco de perda de membros, oftalmológicas e urológicas com risco de perda de órgão, procedimentos hemodinâmicos e aqueles cuja suspensão possa gerar risco no curto prazo para a saúde do paciente;
2 - A ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de fatores de risco para a forma grave da COVID-19 (idade superior a 50 anos, hipertensão, diabetes, cardiopatia, obesidade, síndrome metabólica, doença neurológica crônica, insuficiência renal crônica, tabagismo, doença pulmonar crônica dentre outros fatores de risco);
3 - A disponibilização, pelos hospitais que realizarão cirurgias eletivas, dentro dos critérios citados anteriormente, de um ambiente livre da COVID-19; 4 - O preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido específico, alertando sobre os riscos de contaminação com o vírus da COVID-19;

Com relação aos atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, bem como dos procedimentos e exames, na rede pública e privada do Estado do Piauí, mencionados anteriormente, recomenda-se:
1 - Quando do atendimento presencial, deverão ser adotadas as normas de higienização, proteção individual dos profissionais de saúde e restrição de contato, objetivando manter o ambiente livre da COVID-19: a) Higienização frequente do ambiente e disponibilização de álcool gel 70%; b) Um acompanhante, no máximo, por paciente, quando a presença for estritamente indispensável; c) Manter o afastamento necessário entre as pessoas; d) Avaliar cuidadosamente a necessidade de atendimento daqueles pacientes dos grupos considerados de risco para formas graves de COVID-19, evitando quando possível; e) Utilização dos devidos equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, avental, gorro, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos) fornecidos pela instituição aos profissionais de saúde que compõem o corpo clínico e corpo administrativo do estabelecimento (de acordo com o preconizado pelas autoridades sanitárias e pelo Conselho Federal de Medicina); f) Nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado e outros), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2.
2 - Pacientes com quadro clínico suspeito de COVID-19, assim como pessoas em quarentena, deverão seguir o fluxo de atendimento proposto pelas autoridades sanitárias do serviço público e da saúde suplementar;
3 - Pacientes portadores de doenças crônicas e ou que fazem parte de programas nos quais necessitam do uso regular de fármacos, que os serviços se organizem de modo a garantir a continuidade desta dispensação, evitando desta forma prejuízos durante o tratamento.

Lembramos que cada especialidade médica possui o condão de avaliar cada caso, inclusive podendo seguir a Recomendação publicada por este Regional no dia 24.03.2020 quanto aos protocolos de atendimentos na Telemedicina, e definir se a situação avaliada se enquadra ou não como atendimento de urgência. Além disso, em caso de falta de equipamentos de proteção individual, o médico deve comunicar imediatamente o responsável técnico do estabelecimento público ou privado, para que adote todas as medidas necessárias, a fim de evitar o risco biológico de contaminação e transmissão da doença. Faz-se necessário reforçar que os médicos atuantes no Estado do Piauí devem seguir as recomendações de vigilância e notificação de casos suspeitos e/ou confirmados pelas autoridades sanitárias competentes.

Já a população precisa continuar com o distanciamento social, o qual constitui a principal ajuda que as pessoas podem dar àqueles que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, e para proteger a si mesmo, sua família e sua comunidade. Nesse sentido, os poderes públicos podem estimular a solidariedade entre as pessoas por meio do incentivo ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, uma vez que estudos demonstram a eficiência de tais máscaras na contenção de grande parte das gotículas aspergidas, as quais constituem o veículo de propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, o que pode impedir e reduzir drasticamente novas contaminações. A presente Recomendação foi elaborada considerando os seguintes atos normativos e aspectos:

1. Lei nO13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
2. A reclassificação recente do Novo Coronavírus (COVID-19) como "pandemia" pela Organização Mundial de Saúde, tendo o Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, face ao art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil;
3. O disposto na Portaria nO454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);
4. A maior parte da transmissão do novo coronavírus SARSCoV2/COVID-19 ocorre por intermédio de portadores assintomáticos, oligossintomáticos e não diagnosticados;
5. Os artigos 2° e 3°, do Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, segundo os quais, respectivamente, ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19, podendo editar os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública;
6. O Decreto Estadual n° 18.901, de 19 de março de 2020, que determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19, que, em seu artigo 10, quando trata da suspensão, não incluiu as atividades relacionadas aos serviços na área da saúde, com exceção das atividades de saúde bucal/odontológica;
7. O Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, em complemento ao anterior e imediato Decreto Estadual citado, que, em seu artigo 7", determinou que permanecem em vigor as medidas determinadas por meio do Decreto Estadual nº18.901, de 19 de março de 2020;
8. O Decreto Estadual nº 18.913, de 30 de março de 2020, segundo o qual as medidas excepcionais determinadas por este Decreto, pelo Decreto Estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, bem como pelo Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020, permanecem em vigor até 30 de abril de 2020;
9. O Decreto Municipal n° 19.537, de 20 de março de 2020, que declara "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
10. O Decreto Municipal nº 19.548, de 29 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do "estado de calamidade pública", decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina, que determinou, em seu artigo 3°, inciso I, que não se aplica a suspensão do funcionamento de atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
11. A Recomendação do CFM aos CRMs sobre avaliação dos atendimentos eletivos, de 02 de abril de 2020, segundo a qual caberá a cada CRM avaliar a necessidade ou não de se recomendar a suspensão de consultas, procedimentos e cirurgias eletivos, nas redes pública e privada, levando em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos;
12. O decidido na reunião ordinária deste CRM-PI, realizada por videoconferência, na data de 14.04.2020. Ademais, o disposto nesta Recomendação visa nortear a atividade médica nessa situação de pandemia do novo coronavírus, reforçando-se aqui a necessidade de observância às Recomendações expedidas por este Regional, sendo válido para este momento, podendo sofrer alterações na medida do necessário para conter a progressão da doença. Por fim, o prazo de suspensão aqui recomendado pode ser reduzido ou prorrogado a qualquer momento após deliberação por este Regional, a depender das informações divulgadas pelas autoridades sanitárias sobre o estágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Teresina-PI, 15 de abril de 2020.
MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE

CORPO DE CONSELHEIROS DO CRM-PI

Fonte: CRM-PI

DELIVERY - Casa da Informática

Sigma Óticas - Todos os nossos serviços a sua disposição, nas redes sociais ou ligação


Estamos trabalhando de forma diferenciada, através da loja virtual no instagram, facebook e Whatsapp com entregas Delivery e horário marcado, com todos os cuidados devido; por conta da atual situação de pandemia do Covid-19 e as restrições de funcionamento, para mais informações sobre pagamentos (que pode ser através de depósito ou transferência bancária), entrega de óculos e agendamentos de consultas, entre em Contato pelos telefones: (86)9.9485-5520 – Camila (86)9.9466-4510 – Samuel ou pelo whatsapp da loja (86) 9.8839-8934

Clique neste link para me enviar mensagens no WhatsApp: https://wa.me/558688398934

Estamos nas principais redes sociais para prestar todos os serviços necessários; seja bem vindo a Sigma Óticas online! É uma satisfação poder receber sua visita em nossa loja virtual, navegue em nossa página e conheça nossos produtos, você também poderá tirar suas dúvidas através do whatsapp ou no direct, será um prazer atendê-lo! Trabalhamos com vendas de armações receituários, produtos de limpeza e manutenção, óculos esportivos, e agendamentos de consultas com oftalmologistas e optometristas.





15 de abr. de 2020

Nova decisão da Justiça mantém o comércio fechado em Parnaíba, PI


Em novo mandado expedido no final da tarde desta quarta-feira (15), a juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, mantém o fechamento do comércio em Parnaíba, PI, por tempo indeterminado. A decisão volta a derrubar o decreto do prefeito Mão Santa (DEM), assinado ontem (14), permitindo a reabertura gradual e responsável do comércio. O prefeito expediu a medida após cumprir integralmente a primeira determinação da juíza.



Na manhã de hoje, parnaibanos já comemoravam o retorno das atividades comerciais na principal cidade do litoral do Piauí. Entretanto, as lojas e o comércio ambulante da cidade tiveram apenas um dia para desfrutar do retorno das atividades profissionais.



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...