16 de abr. de 2020

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Quando nascem, os bichanos não possuem dente nenhum. A partir de sua terceira semana, começam a crescer os primeiros dentes decíduos, os populares dentes de leite.
À medida que se desenvolvem, esses dentes de leite do gatinho dão espaço à dentição definitiva e a troca por dentes permanentes começa com 3 meses de idade, e pode durar até os 7 meses.
É possível que nesta fase o gato apresente os seguintes sintomas:
- Mau hálito;
- Gengivite;
- Salivação intensa;
- Alteração no comportamento;
- Mau humor;
- Irritabilidade;
- Perda de apetite,
- Dor.
O acompanhamento com um médico veterinário também é recomendado, visto que ele poderá identificar possíveis problemas com o bichano.

Fonte: Site petz.

COMUNICADO PAX UNIÃO

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Preocupante:Todos os leitos de UTI no Heda estão ocupados

É preocupante a atual situação da rede de atendimento no município se Parnaíba. Segundo a Sesapi (Secretaria de Saúde do Piauí), no Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica. 
Segundo a juíza Anna Victória Muylaert, “se no presente momento, alguma pessoa acometida de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde”. (Com informações de Apoliana Oliveira)
EM TEMPO: O que o governo do estado do Piauí preparou até agora para Parnaíba e sua região para acomodar possíveis casos do Covid-19? Mesmo com tanto dinheiro enviado pelo governo federal, mais uma vez, ficou só na falacia do petista e seus auxiliares, ou melhor, mais atual, só na live!!!

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CRM-PI faz recomendação sobre abertura de clínicas, consultórios, hospitais e ambulatórios



Tendo em vista a expiração do prazo, na data de 15 de abril 2020, constante da recomendação expedida por este regional no dia 31 de março de 2020, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), ante os questionamentos apresentados pela classe médica e preocupado com a saúde e a vida individual e coletiva da sociedade, recomenda, após deliberação de seus conselheiros, por meio de reunião ordinária realizada por videoconferência, a prorrogação da suspensão outrora recomendada nos termos a seguir: 
Prorrogação da suspensão, recomendada por este regional no dia 31.03.2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 16.04.2020 e término em 30.04.2020, do atendimento eletivo prestado em clínicas, consultórios, hospitais, ambulatórios médicos, laboratórios e clínicas de imagem no estado do piauf, ressalvadas as seguintes situações:
Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situacão de urgência e emergência, bem como dos procedimentos e exames; consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise. pré-natal. doenças infectocontagiosas. retorno pós-operatório, cirurgias eletivas inadiáveis, como cirurgias oncológicas. cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras. Em relação às cirurgias e procedimentos invasivos eletivos na rede de saúde pública e privada do Estado do Piauí, recomenda-se:
1 - A suspensão da realização de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas, cirurgias oncológicas, neurocirurgias, transplantes, cirurgias vasculares arteriais com risco de perda de membros, oftalmológicas e urológicas com risco de perda de órgão, procedimentos hemodinâmicos e aqueles cuja suspensão possa gerar risco no curto prazo para a saúde do paciente;
2 - A ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de fatores de risco para a forma grave da COVID-19 (idade superior a 50 anos, hipertensão, diabetes, cardiopatia, obesidade, síndrome metabólica, doença neurológica crônica, insuficiência renal crônica, tabagismo, doença pulmonar crônica dentre outros fatores de risco);
3 - A disponibilização, pelos hospitais que realizarão cirurgias eletivas, dentro dos critérios citados anteriormente, de um ambiente livre da COVID-19; 4 - O preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido específico, alertando sobre os riscos de contaminação com o vírus da COVID-19;

Com relação aos atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, bem como dos procedimentos e exames, na rede pública e privada do Estado do Piauí, mencionados anteriormente, recomenda-se:
1 - Quando do atendimento presencial, deverão ser adotadas as normas de higienização, proteção individual dos profissionais de saúde e restrição de contato, objetivando manter o ambiente livre da COVID-19: a) Higienização frequente do ambiente e disponibilização de álcool gel 70%; b) Um acompanhante, no máximo, por paciente, quando a presença for estritamente indispensável; c) Manter o afastamento necessário entre as pessoas; d) Avaliar cuidadosamente a necessidade de atendimento daqueles pacientes dos grupos considerados de risco para formas graves de COVID-19, evitando quando possível; e) Utilização dos devidos equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, avental, gorro, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos) fornecidos pela instituição aos profissionais de saúde que compõem o corpo clínico e corpo administrativo do estabelecimento (de acordo com o preconizado pelas autoridades sanitárias e pelo Conselho Federal de Medicina); f) Nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado e outros), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2.
2 - Pacientes com quadro clínico suspeito de COVID-19, assim como pessoas em quarentena, deverão seguir o fluxo de atendimento proposto pelas autoridades sanitárias do serviço público e da saúde suplementar;
3 - Pacientes portadores de doenças crônicas e ou que fazem parte de programas nos quais necessitam do uso regular de fármacos, que os serviços se organizem de modo a garantir a continuidade desta dispensação, evitando desta forma prejuízos durante o tratamento.

Lembramos que cada especialidade médica possui o condão de avaliar cada caso, inclusive podendo seguir a Recomendação publicada por este Regional no dia 24.03.2020 quanto aos protocolos de atendimentos na Telemedicina, e definir se a situação avaliada se enquadra ou não como atendimento de urgência. Além disso, em caso de falta de equipamentos de proteção individual, o médico deve comunicar imediatamente o responsável técnico do estabelecimento público ou privado, para que adote todas as medidas necessárias, a fim de evitar o risco biológico de contaminação e transmissão da doença. Faz-se necessário reforçar que os médicos atuantes no Estado do Piauí devem seguir as recomendações de vigilância e notificação de casos suspeitos e/ou confirmados pelas autoridades sanitárias competentes.

Já a população precisa continuar com o distanciamento social, o qual constitui a principal ajuda que as pessoas podem dar àqueles que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, e para proteger a si mesmo, sua família e sua comunidade. Nesse sentido, os poderes públicos podem estimular a solidariedade entre as pessoas por meio do incentivo ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, uma vez que estudos demonstram a eficiência de tais máscaras na contenção de grande parte das gotículas aspergidas, as quais constituem o veículo de propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, o que pode impedir e reduzir drasticamente novas contaminações. A presente Recomendação foi elaborada considerando os seguintes atos normativos e aspectos:

1. Lei nO13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
2. A reclassificação recente do Novo Coronavírus (COVID-19) como "pandemia" pela Organização Mundial de Saúde, tendo o Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, face ao art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil;
3. O disposto na Portaria nO454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);
4. A maior parte da transmissão do novo coronavírus SARSCoV2/COVID-19 ocorre por intermédio de portadores assintomáticos, oligossintomáticos e não diagnosticados;
5. Os artigos 2° e 3°, do Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, segundo os quais, respectivamente, ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19, podendo editar os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública;
6. O Decreto Estadual n° 18.901, de 19 de março de 2020, que determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19, que, em seu artigo 10, quando trata da suspensão, não incluiu as atividades relacionadas aos serviços na área da saúde, com exceção das atividades de saúde bucal/odontológica;
7. O Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, em complemento ao anterior e imediato Decreto Estadual citado, que, em seu artigo 7", determinou que permanecem em vigor as medidas determinadas por meio do Decreto Estadual nº18.901, de 19 de março de 2020;
8. O Decreto Estadual nº 18.913, de 30 de março de 2020, segundo o qual as medidas excepcionais determinadas por este Decreto, pelo Decreto Estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, bem como pelo Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020, permanecem em vigor até 30 de abril de 2020;
9. O Decreto Municipal n° 19.537, de 20 de março de 2020, que declara "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
10. O Decreto Municipal nº 19.548, de 29 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do "estado de calamidade pública", decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina, que determinou, em seu artigo 3°, inciso I, que não se aplica a suspensão do funcionamento de atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
11. A Recomendação do CFM aos CRMs sobre avaliação dos atendimentos eletivos, de 02 de abril de 2020, segundo a qual caberá a cada CRM avaliar a necessidade ou não de se recomendar a suspensão de consultas, procedimentos e cirurgias eletivos, nas redes pública e privada, levando em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos;
12. O decidido na reunião ordinária deste CRM-PI, realizada por videoconferência, na data de 14.04.2020. Ademais, o disposto nesta Recomendação visa nortear a atividade médica nessa situação de pandemia do novo coronavírus, reforçando-se aqui a necessidade de observância às Recomendações expedidas por este Regional, sendo válido para este momento, podendo sofrer alterações na medida do necessário para conter a progressão da doença. Por fim, o prazo de suspensão aqui recomendado pode ser reduzido ou prorrogado a qualquer momento após deliberação por este Regional, a depender das informações divulgadas pelas autoridades sanitárias sobre o estágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Teresina-PI, 15 de abril de 2020.
MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE

CORPO DE CONSELHEIROS DO CRM-PI

Fonte: CRM-PI

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15 de abr. de 2020

Nova decisão da Justiça mantém o comércio fechado em Parnaíba, PI


Em novo mandado expedido no final da tarde desta quarta-feira (15), a juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, mantém o fechamento do comércio em Parnaíba, PI, por tempo indeterminado. A decisão volta a derrubar o decreto do prefeito Mão Santa (DEM), assinado ontem (14), permitindo a reabertura gradual e responsável do comércio. O prefeito expediu a medida após cumprir integralmente a primeira determinação da juíza.



Na manhã de hoje, parnaibanos já comemoravam o retorno das atividades comerciais na principal cidade do litoral do Piauí. Entretanto, as lojas e o comércio ambulante da cidade tiveram apenas um dia para desfrutar do retorno das atividades profissionais.



Piauí chega a 91 casos de coronavírus em dez cidades; 77 só em Teresina

A Secretaria de Saúde do Piauí confirmou, na noite desta quarta-feira (15/04), o aumento no número de casos confirmados por coronavírus, que agora somam 91 infectados no estado. Não há novos óbitos registrados nas últimas 24 horas. Até agora, oito pessoas morreram pelo novo coronavírus.
Foram confirmados 16 novos casos, sendo um em Picos, um em Altos e o restante de Teresina. São 5 homens e 11 mulheres.
Com isso, 10 municípios do Piauí passam a ter casos confirmados de Covid-19. Das notificações registradas, 1.737 foram descartadas.
A Sesapi informou ainda o número de pessoas internadas com suspeita de Covid-19. São 108 no total, sendo 76 em leitos clínicos e 32 em UTI, além de 5 pacientes que já tiveram alta médica.

Além de Teresina (77), há casos de Covid-19 nas cidades de Campo Maior (01), São José do Divino (03), Piracuruca (04), Parnaíba (01), Pimenteiras (01), Caracol (01), Bonfim do Piauí (01), Altos (01) e Picos (01).
Segundo dados da Sesapi, o número de casos confirmados de coronavírus por sexo ficou em 52,7% masculino e 47,3% feminino. Já na distribuição de óbitos por sexo o percentual ficou em 75% masculino e 25% feminino.
A secretaria informou ainda que a frequência de comorbidades ou fatores de risco dentre os óbitos confirmados são: 50% com cardiopatia incluindo hipertensão; 33,33% com diabetes; 8,33% com pneumonia e 8,33% com obesidade.

Este senhor está internado em Brasília querendo localizar familiares em Parnaíba



Prefeito Mão Santa emite nota ao povo parnaibano após decisão judicial


PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis

A PAX UNIÃO, em nome da família enlutada, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento da Sra. ANTÔNIA LUCIA MENDES BOTELHO, falecida dia (15.04.2020) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba - PI. 

O corpo será velado na Rua Vereador Arimatéia Carvalho, N° 4030, Bairro Piauí.

A PAX UNIÃO, em nome da família enlutada agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 15 de Abril de 2020.

Coronavírus: nova decisão determina o fechamento do comércio em Parnaíba

A juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, titular da  4ª Vara Cível de Parnaíba, voltou a determinar o fechamento do comércio no município, um dia depois de o prefeito Mão Santa autorizar a retomada das atividades comerciais.
Em março, após ação movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza já havia decidido pelo fechamento do comércio por 15 dias. Prazo que poderia ser revisto quando se esgotasse, tendo em vista que a suspensão das atividades no comércio é tida como forma de forçar o isolamento social, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. 
Na nova decisão assinada nesta quarta-feira (15), a juíza destaca que “permanecem hígidos todos requisitos caracterizadores da tutela de urgência anteriormente concedida”, estando ainda em vigor do decreto do governo do Estado que ordena a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços públicos, e que o Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020 "continua a contrariar as mais recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária do COVID-19, assim como, os pareceres das sociedades médicas já relatadas em última decisão”.
Anna Victória Muylaert Saraiva cita ainda informações prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) sobre a atual situação da rede de atendimento no município que, reforça a juíza, são “preocupantes”.
Segundo a Sesapi, no Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica. 
“Se no presente momento, alguma pessoa acometida de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde”, ressalta a magistrada.
Além de determinar a suspensão do decreto de Mão Santa que prevê o funcionamento do comércio, a juíza determina que o município se abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, a contar da intimação da presente decisão, e que fiscalize o cumprimento da tutela de urgência.
Fonte: 180graus

Coronavírus: Brasil tem 1.736 mortes e mais de 28 mil casos

Ministério da Saúde atualizou os dados sobre o novo coronavírus nesta quarta-feira (15). De acordo com os dados mais recentes da pasta, o Brasil 1.736 mortes por Covid-19 e 28.320 casos confirmados.
Nas últimas 24 horas foram registradas 204 novas mortes e 3.058 novos casos. O estado de São Paulo segue sendo o mais afetados pela pandemia com 11.043 casos e 778 mortes.

O Rio de Janeiro deve atingir 4 mil casos confirmados nos próximos dias. Nesta terça, o governador do estado, Wilson Witzel, informou que testou positivo para Covid-19. De acordo com os dados coletados até às 14 horas desta quarta, o Rio tem 265 mortes.

O estado do Tocantins, que até esta terça não tinha nenhum óbito por coronavírus, registrou o primeiro nesta manhã. No total, há 26 casos no estado.

Confira a situação da Covid-19 em cada estado:


Fonte: JOVEM PAN
Fonte: Ministério da Saúde

Covid-19: Florentino Neto aluga 10 ambulâncias por R$ 1 milhão

Na última segunda-feira, 13 de abril, o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) um termo de ratificação do processo de dispensa de licitação nº 115/2020, permitindo a contratação da empresa Costa Assistencial Ltda no valor de R$ 1.104.000,00 (um milhão, cento e quatro mil reais).
O objetivo do contrato com a empresa é a prestação de serviços de aluguel de dez ambulâncias tipo B e tipo D para transporte de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus para os hospitais estaduais.
A fonte dos recursos utilizados para pagamento da empresa contratada é o Tesouro Estadual.
Veja abaixo o extrato do contrato:
  • Foto: Diário Oficial do EstadoO termo de ratificação foi publicado no Diário Oficial do Estado pelo secretário Florentino Neto.O termo de ratificação foi publicado no Diário Oficial do Estado pelo secretário Florentino Neto.
Outro lado
O secretário não foi localizado para comentar a reportagem.
Fonte: Viagora

Prefeitura Municipal de Parnaíba: NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA, através da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, cumprindo seu dever público de probidade e transparência, acerca de notícia veiculada em um blog da cidade, a qual busca atribuir à figura de servidores desta Prefeitura o uso indevido de materiais, equipamentos e funcionários, em obra de interesse particular, vem a público esclarecer e informar que:
O veículo que aparece nas imagens nada mais é do que mera fiscalização de rotina, que acontece diuturnamente por agentes deste Município, em toda e qualquer obra, seja ela pública e privada, independente de quem seja o proprietário ou interessado.
Queremos manifestar nosso mais profundo repúdio a este tipo de conduta, de pessoas que se utilizam indevidamente do direito constitucional de liberdade de expressão para cometer abusos e transformar quaisquer fatos e ações em arma política para tentar denegrir e desestabilizar agentes públicos, sobretudo neste ano em razão das proximidades do pleito eleitoral.
A prefeitura municipal de Parnaíba zela pela pela qualidade, economia e fiscalização de todos os serviços prestados, tanto diretos como indiretos. Todas as empresas que prestam serviços ao município de Parnaíba  são licitadas, cobradas e fiscalizadas. A gestão municipal tem cumprido todas suas obrigações, inclusive zela pela transparência de seus atos aos órgãos fiscalizadores.
Por fim, informamos que esta Prefeitura, através de seus agentes, se manterá firme no cumprimento de sua missão de servir à população com compromisso, seriedade, probidade e transparência e que adotará todas as providências judiciais cabíveis ao caso em questão.
Parnaíba, Piauí, 15 de abril de 2020.
Superintendência Municipal de Comunicação
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