14 de jan. de 2020

Professores da UFDPar estão entre os contemplados com bolsas do CNPq

Quatro educadores da UFDPar estão entre os contemplados com bolsa do CNPq.
Universidade Federal do Delta do Piauí - Campus Ministro Reis Velloso (Foto:Chico Rasta)
O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação profissional, tanto no Brasil como no exterior.

Além de promover a formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, o CNPq aporta recursos financeiros para a implementação de projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), diretamente ou em parceria com os Estados da Federação. 
Universidade Federal do Delta do Parnaíba - Campus Ministro Reis Velloso
Dentre os bolsistas do CNPq, estão quatro docentes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) Campus Ministro Reis Velloso, São eles: Prof.Dr. Jand Venes Rolim Medeiros, Prof. Dr. Emerson Diógenes de Medeiros, Prof.Dr. Paulo Sergio Marques dos Santos, Prof.Dr Silmar Silva Teixeira.
A UFDPar expressa alegria e gratidão pelos professores contemplados.

Da redação do Jornal da Parnaíba

Mais uma novidade da Casa da Informática


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13 de jan. de 2020

Câmeras flagram dupla fugindo após assalto no Frei Higino

Câmeras registram o momento da fuga da dupla após tomar moto de assalto no bairro Frei Higino, em Parnaíba.
Na tarde desta segunda-feira (14), por volta das 14:00 horas, dois elementos em uma bicicleta e portando arma de fogo assaltaram uma mulher que não teve seu nome revelado, e tomaram a sua moto, uma Honda Biz Vermelha placa PIP 2642.

O assalto ocorreu quando a vítima chegava em sua residência que fica nas proximidade da Escola Municipal Albertina Furtado Castelo Branco (CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança) no bairro Frei Higino, em Parnaíba (PI).
A proprietária da moto informa a quem souber de alguma informação por favor ligar para 86-9412-4446 que será bem gratificado.

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

Exames e Consultas Médicas Pax União.

MITOU - Ministro do Turismo anuncia R$ 8 milhões para a Serra da Capivara

Cumprindo agenda no litoral do Piauí, o ministro do Turismo do governo do presidente Jair Bolsonaro, Marcelo Álvaro, anunciou a liberação de R$ 8 milhões em investimentos para a Serra da Capivara.
Os recursos serão destinados a ações para melhorar a atração e recepção de turistas na região do parque nacional.
A visita de Marcelo Álvaro ao Piauí, nesta segunda-feira (13/01), foi acompanhada pelo governador Wellington Dias. 

Em Parnaíba o ministro bolsonariano foi tietado por petistas e seus aliados.


PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento das seguintes pessoas.

1. INÁCIA MARIA DOURADO SANTOS, 89 anos de idade, falecida dia (13.01.2020) em sua Residência, em Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado na Rua Itaúna, N° 206, Bairro São Francisco. O sepultamento será dia (14.01.2020) ás 15:hs no Cemitério da Igualdade.

2. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, 67 anos de idade, falecido dia (13.01.2020) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado no ESPAÇO VELATÓRIO DA PAX UNIÃO, Setor Avenida. O sepultamento será dia (14.01.2020) no Cemitério Santana.

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 13 de Janeiro de 2020.

ONG Helen Keller promove curso Tradução Avançada


Você pode colocar que “ A ONG Helen Keller promove primeiro curso do ano de 2020 em Tradução Avançada em Libras como o Dr. Anderson Almeida que tem vasta experiência na área da Educação dos Surdos e é referência nacional. O curso levantará fundos para ajudar a custear os projetos da ONG que luta por uma Educacao Bilingue para os Surdos de Parnaíba e cidades próximas qualificando professores e intérpretes de Libras em prol desse objetivo.”

TV Clube faz série especial sobre a fome e revela: 42% dos piauienses vivem famintos

A TV Clube estreia nessa segunda-feira (13/01) uma série de reportagens especiais sobre a fome no Piauí.
A série será exibida no telejornal PITV 2, que inicia 19h10, e é apresentado por Denise Freitas, que também gravou matérias. "Já parou pra imaginar que a comida que você desperdiça faz falta a alguém?", questionou a jornalista em postagem.
Na chamada da série, um dado alarmante: quase 42% dos piauienses vivem famintos.
O estado produz comida suficiente para alimentar toda a população, mas o desperdício e a desigualdade social são as principais causas do problema.
As reportagens vão retratar a vida de piauienses que vivem na fome, dos casos de desperdício e quem são as pessoas que atuam de forma voluntária para amenizar esta situação.
Assista à chamada:




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Comunidade Fazendinha recebe 4° Edição do Projeto Saco de Plástico


Neste final de semana voluntários do Projeto Saco de Plástico levaram alegria, diversão, amor e esperança para a garotada da Comunidade Fazendinha, na zona rural de Parnaíba.


A iniciativa teve o apoio de vários voluntários, como a empresa KC Animações e Eventos (@kc_animacoes_e_eventos), que disponibilizou uma super animadora para alegrar a manhã das crianças. Além das brincadeiras, elas também ganharam mochilas escolares.
"Nossa gratidão a todos que contribuíram para que tudo fosse concretizado! Esse ano o Projeto acolheu uma comunidade "pequena", chamada Fazendinha,  uma região carente em vários sentidos, principalmente de amor. Mesmo tendo sido apenas uma manhã, conseguimos fazer com que os olhinhos delas brilhassem, o sorriso ficasse largo e que cada um vivesse realmente a infância", disse emocionada uma das idealizadoras da iniciativa.

Vereador Carlson Pessoa visita vítimas de alagamentos

O vereador Carlson Pessoa (Cidadania), esteve neste domingo (12) na Rua Frei Inocêncio, no Bairro Frei Higino, quando conversou com os moradores a cerca de providências que estão sendo tomadas pelo município em virtude das fortes chuvas que começam a cair na região e, consequentemente deixam a via alagada.
Conforme mencionou o líder governista, a Prefeitura de Parnaíba tem atuado no problema por meio da implantação de bombas de sucção e carros pipa. Paralelo a esta ação, o prefeito Mão Santa (DEM) tem buscado uma solução definitiva junto ao Governo Federal. Entretanto, o projeto está emperrado em virtude da não prestação de contas dos 10 milhões de reais enviados há 10 anos para resolver o problema do Piscinão. O gestor da época nada fez e até hoje não há informações sobre o valor que chegou a ser depositado na Caixa Econômica Federal.



Veja vídeo da fala do vereador com moradores da Rua Frei Inocêncio. 

EM TEMPO: Verificou-se que a Prefeitura de Parnaíba já faz o alteamento da via no outro lado da Avenida Dr. João Silva Filho.

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Dr. Deodato - Nosso corpo é como uma máquina e devemos diariamente nos atentar para o seu funcionamento. Ele precisa de cuidados e aqui na SPMIP, você pode contar com o Dr. Deodato Narciso (CRM-PI 5748) para tratar e corrigir enfermidades e lesões ortopédicas. Agende a sua consulta: 3315-7000.

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FLAGRANTE com Carlson Pessoa - Edição 060/2020 - Segunda Feira 13.01.2020.

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento das seguintes pessoas.

1. JOSÉ GARCIA MACHADO DE BRITO, 71 anos de idade, falecido dia (12.01.2020) no Hospital e Maternidade Marques Basto, em Parnaíba – PI. O corpo foi Trasladado à Cidade de Buriti dos Lopes – PI, onde está sendo velado na Rua Santo Antônio, N° 150, Bairro Campo Redondo. O sepultamento será logo mais ás 15:hs (13.01.2020) no Cemitério da Cidade de Buriti dos Lopes – PI.

2. TEREZA MARIA REIS DE ARAÚJO, 66 anos de idade, falecida dia (12.01.2020) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado no Residencial Porto das Barcas, Quadra 09, Casa 04, Bairro Planalto. O sepultamento será logo mais ás 10:hs (13.01.2020) no Cemitério da Fraternidade.

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 13 de Janeiro de 2020.

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PRF inicia treinamento de 44 novos policiais para o Piauí


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí deu início ao Plano de Iniciação Supervisionada dos PRFs recém-empossados. O treinamento acontece em Teresina desde o dia 8 de janeiro. Os policiais estão recebendo através de monitores, instruções sobre o trabalho a ser desenvolvido nas delegacias que serão lotados. Serão 44 novos policiais que estarão realizando trabalhos ostensivos nas delegacias de Picos e Floriano.
Como parte das instruções, os policiais recebem dicas do trabalho a ser realizado como forma de ambientação nas suas delegacias. Segundo a PRF, todo o plano está sendo supervisionado por monitores com larga experiência no trabalho policial dentro da instituição.
A primeira turma de 22 policiais iniciou a fase prática no dia 08 de janeiro e teve duração de três dias nas Unidades Operacionais da cidade de Teresina com revezamento de escala. A segunda turma com a mesma quantidade de policiais desenvolverá trabalhos práticos entre os dias 18 e 20 de janeiro.
Já na segunda-feira (13) a primeira turma estará realizando os trabalhos ordinários nas delegacias juntamente com os monitores. A intenção é que todos os policiais já estejam ambientados ao trabalho nas suas delegacias até o final de janeiro. A PRF pretende implementar um planejamento especial para a utilização do seu efetivo na Operação Carnaval 2020 que faz parte da Operação Rodovida 2019.
Fonte: PRF

Lei de Abuso de Autoridade: Delegado fala sobre mitos e verdades sobre a exibição de imagem de preso ou detento após a nova lei

O autor desse texto, o Delegado de Polícia Civil de São Paulo, Marcelo de Lima Lessa, enfrenta questões práticas sobre a possibilidade ou não de divulgação de imagem de preso ou detento em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade.

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa. 

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?


Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Publicação Blog do Coveiro
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