13 de jan. de 2020

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FLAGRANTE com Carlson Pessoa - Edição 060/2020 - Segunda Feira 13.01.2020.

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento das seguintes pessoas.

1. JOSÉ GARCIA MACHADO DE BRITO, 71 anos de idade, falecido dia (12.01.2020) no Hospital e Maternidade Marques Basto, em Parnaíba – PI. O corpo foi Trasladado à Cidade de Buriti dos Lopes – PI, onde está sendo velado na Rua Santo Antônio, N° 150, Bairro Campo Redondo. O sepultamento será logo mais ás 15:hs (13.01.2020) no Cemitério da Cidade de Buriti dos Lopes – PI.

2. TEREZA MARIA REIS DE ARAÚJO, 66 anos de idade, falecida dia (12.01.2020) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado no Residencial Porto das Barcas, Quadra 09, Casa 04, Bairro Planalto. O sepultamento será logo mais ás 10:hs (13.01.2020) no Cemitério da Fraternidade.

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 13 de Janeiro de 2020.

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PRF inicia treinamento de 44 novos policiais para o Piauí


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí deu início ao Plano de Iniciação Supervisionada dos PRFs recém-empossados. O treinamento acontece em Teresina desde o dia 8 de janeiro. Os policiais estão recebendo através de monitores, instruções sobre o trabalho a ser desenvolvido nas delegacias que serão lotados. Serão 44 novos policiais que estarão realizando trabalhos ostensivos nas delegacias de Picos e Floriano.
Como parte das instruções, os policiais recebem dicas do trabalho a ser realizado como forma de ambientação nas suas delegacias. Segundo a PRF, todo o plano está sendo supervisionado por monitores com larga experiência no trabalho policial dentro da instituição.
A primeira turma de 22 policiais iniciou a fase prática no dia 08 de janeiro e teve duração de três dias nas Unidades Operacionais da cidade de Teresina com revezamento de escala. A segunda turma com a mesma quantidade de policiais desenvolverá trabalhos práticos entre os dias 18 e 20 de janeiro.
Já na segunda-feira (13) a primeira turma estará realizando os trabalhos ordinários nas delegacias juntamente com os monitores. A intenção é que todos os policiais já estejam ambientados ao trabalho nas suas delegacias até o final de janeiro. A PRF pretende implementar um planejamento especial para a utilização do seu efetivo na Operação Carnaval 2020 que faz parte da Operação Rodovida 2019.
Fonte: PRF

Lei de Abuso de Autoridade: Delegado fala sobre mitos e verdades sobre a exibição de imagem de preso ou detento após a nova lei

O autor desse texto, o Delegado de Polícia Civil de São Paulo, Marcelo de Lima Lessa, enfrenta questões práticas sobre a possibilidade ou não de divulgação de imagem de preso ou detento em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade.

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa. 

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?


Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Publicação Blog do Coveiro

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Comemoração da pedagoga Isadora Magalhães

Parabenizar pela conquista a mais nova pedagoga ilhagrandense Isadora Magalhães e noivo o servidor publico Eriswelton Lira. Eles anfitrionaram no ultimo sábado(11) para amigos e familiares um churrasco em comemoração a formatura. Eriswelton e a noiva estavam muito felizes. 


O vereador Carlson e sua esposa Monica Pessoa foram levar um abraço de felicitações ao casal.   




Moto roubada em Parnaíba é recuperada pela PM em Cocal-PI




Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo Tenente Carvalho, recuperou uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESI, ano/modelo 2010, de cor cinza, com placa NIU-3863/Parnaíba-PI, com registro de roubo/furto, na tarde desta sexta-feira (10/01), na localidade Angico Branco, zona rural de Cocal, município da região norte do Piauí. 
Os militares realizavam patrulhamento ostensivo pela zona rural da cidade quando visualizaram a moto estacionada em via pública. Ao analisar o veiculo, logo de inicio os policiais constataram que os algarismos do chassi estavam pinados e ao realizarem uma consulta mais detalhada com os dados da placa e do motor junto ao sistema Infoseg, concluiu-se que o veiculo tinha restrição de roubo/furto. 


Os PMs tomaram conhecimento que a motocicleta é pertencente a um rapaz que reside nas proximidades de onde o veiculo foi localizado, sendo que este será intimado a prestar maiores esclarecimentos na delegacia de Cocal-PI acerca da aquisição do referido veiculo. 


Ainda durante as diligências, a equipe policial conseguiu contactar o legítimo proprietário da moto, que trata-se do jovem Estevam José Ranier Nascimento de Sousa, residente em Parnaíba-PI, que informou que na próxima semana estará em Cocal-PI para reaver o seu bem.



Fonte: Blog do Coveiro

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River perde para o São Bernardo e está eliminado da Taça São Paulo

Na tarde deste domingo (12/01) o River Atlético Clube encerrou sua participação na Copa São Paulo de Futebol Júnior 2020 ao perder por 3 a 1 para a equipe do São Bernardo.
O clube havia avançado para a segunda fase da competição pela primeira vez na história. O gol do River foi marcado por Felipe Garcês.
Nas redes sociais, o clube publicou que a derrota não diminui o sentimento de orgulho. "A derrota não diminui o nosso sentimento de orgulho. Lutamos até o fim, fizemos história e essa história nunca será apagada!"

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Claucio Ciarlini agora é imortal da Academia Parnaibana de Letras

Claucio Ciarlini Neto

A forte chuva que caiu na noite do sábado, dia 11, não apagou o brilho da festa de posse de Claucio Ciarlini Neto na Academia Parnaibana de Letras, solenidade realizada no auditório da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, com a presença de acadêmicos, convidados, familiares e amigos do novo imortal. O discurso de recepção foi feito pelo escritor Renato Arariboia de Brito Bacellar.
O presidente José Luiz de Carvalho, aberta a solenidade, nomeou uma comissão, formada pelos escritores Alcenor Candeira Filho, Antonio de Pádua Marques Silva e Roberto Cajubá da Costa Britto para introduzirem o novo acadêmico no salão. Em seguida o secretário Antonio Gallas Pimentel prosseguiu com os trabalhos dando vez à escritora Christina Moraes Souza Oliveira, segunda secretária da APAL, para que fizesse a entrega do diploma a Claucio Ciarlini. A aposição do manto foi feita por Ana Roberta.
No seu discurso de entrada, Ciarlini agradeceu o apoio recebido pela eleição, fez um relato de sua trajetória cultural como professor, incentivador de movimentos, a formação e o agradecimento especial à família, a mulher Ana Roberta e às filhas Ingrid e Caroline e à mãe Rosângela. Ressaltou que chega à entidade com o objetivo de muito trabalho e abrindo espaço cada vez mais para as novas gerações.
Estiveram presentes à cerimônia de posse de Claucio Ciarlini, além de familiares, amigos e os membros da Academia Parnaibana de Letras, colegas professores, colaboradores e seus companheiros do movimento cultural Versania, Marcello Silva, o casal Francisco e Ana Carvalho, a escritora e poetisa Edinólia Fontenele, Jaílson Júnior e Morgana Sales, Benedito Lima, Airton Porto, Daltro Paiva e Carlos Pontes e a professora Rossana Silva. 
Fonte: APAL. Fotos: APAL. Edição: Jornal da Parnaíba
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