22 de dez. de 2019

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TSE APROVA TODAS AS RESOLUÇÕES DAS ELEIÇÕES 2020; CONHEÇA TODAS ELAS


Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

FONTE: Com informações da Assessoria/Politica Dinâmica 

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Firmino decide, Liverpool bate o Flamengo e é campeão do mundo

Roberto Firmino marcou para o Liverpool diante do Flamengo
Liverpool é campeão do mundo! Na tarde deste sábado (21), os Reds sofreram com a boa atuação do Flamengo, mas venceram os brasileiros por 1 a 0 na prorrogação e conquistaram a taça do Mundial de Clubes pela primeira vez em sua história. Roberto Firmino marcou o único gol da partida no Khalifa International Stadium, em Doha, no Cata
Os comandados de Jurgen Klopp iniciaram a todo vapor, criando três boas chances para marcar. O Fla, no entanto, tomou as rédeas do confronto e terminou a etapa inicial melhor, mas sem balançar a rede. No segundo tempo, europeus e sul-americanos fizeram um duelo equilibrado, mas o zero no placar persistiu nos 90 minutos. Na prorrogação, os ingleses foram amplamente superiores e contaram com o poder decisivo de Roberto Firmino para ganhar o torneio de forma inédita.
Desta forma, o futebol sul-americano chega a sete anos sem um título do Mundial de Clubes. O último campeão da competição que veio da América do Sul foi o Corinthians, quando ganhou do Chelsea, em 2012.
Flamengo domina após levar sustos 
O Liverpool impôs um ritmo muito forte no começo da partida, adiantando as suas linhas e pressionando a saída de bola. Utilizando os lançamentos nas costas dos flamenguistas, a equipe britânica quase abriu o placar no minuto inicial, quando Roberto Firmino recebeu de Alexander-Arnold e, na cara de Diego Alves bateu por cima. Aos 4, foi a vez de Salah ser lançado em profundidade e ajeitar para Keita, que também desperdiçou boa chance.
Lateral-direito dos Reds, Arnold voltou a aparecer bem na sequência, quando recebeu cruzado, rente ao poste direito. O ala, no entanto, passou a ter mais dificuldades depois da blitz inicial do Liverpool, que durou dez minutos. Isto, porque o Flamengo equilibrou a partida e passou a utilizar justamente a região do campo do jovem atleta inglês.
O Rubro-negro passou a ganhar mais bolas no meio-campo, ocupar o campo de ataque e investir pelo lado de Bruno Henrique, na esquerda. Por ali, o atacante cruzou bola perigosa à frente da meta do Alisson e foi travado após bom lançamento em profundidade. Em cima dos britânicos, o Fla também chegou tabela por dentro com Gabigol e Bruno Henrique. Melhor no jogo, o Flamengo terminou a etapa inicial com mais posse (58% a 42) e finalizações (6 a 3), apesar do Liverpool ter criado as melhores oportunidades.
Everton Ribeiro, do Flamengo, desarma Keita, do Liverpool no Mundial de Clubes

Lá e cá: Liverpool martela, e rubro-negro responde

O retorno do intervalo foi extremamente emocionante. Novamente no primeiro minuto, Roberto Firmino perdeu grande chance ao dar um chapéu em Rodrigo Caio e, de frente para o goleiro, acertar o poste esquerdo. Em seguida, foi a vez de Salah receber cruzamento rasteiro de Arnold e bater lambendo a trave.
Imediatamente, o Flamengo deu resposta com Gabriel Barbosa, que assustou os britânicos em duas oportunidades. Na primeira, o camisa 9 bateu por cima da meta, enquanto na segunda o atacante fez Alisson praticar bela defesa.

Partida fica aberta no Khalifa

Depois de um início eletrizante, a partida entre Liverpool e Flamengo ficou completamente aberta, com as duas equipes partindo para o ataque. Os goleiros, no entanto, tiveram momentos de descanso, com as defesas se sobressaindo aos ataques. A exceção foi um belo arremate de Henderson de fora da área, que exigiu defesa plástica de Diego Alves.
Van Dijk marcando Arrascaeta na final do Mundial de Clubes entre Liverpool e Flamengo

Com auxílio do VAR, Flamengo se livra de pênalti no fim 

Nos acréscimos da partida, um lance duvidoso deixou o clima no Khalifa International Stadium. Mané foi acionado por Roberto Firmino, preparou o arremate e cai dentro da área. Automaticamente, o árbitro apitou para a marca da cal, gerando muita revolta nos flamenguistas. Depois de utilizar o VAR (árbitro de vídeo), o juiz Abdulrahman Al Jassim voltou atrás e sequer falta deu. A jogada foi a última interessante do duelo, que foi para a prorrogação.

Liverpool marca com Roberto Firmino 

Na prorrogação, o Liverpool sobrou no primeiro tempo e abriu placar com Roberto Firmino em contra-ataque. Henderson lançou em profundidade para Mané, que ajeitou na medida para o brasileiro cortar a marcação estufar a rede. Na sequência, o time de Klopp tentou liquidar o jogo com Van Dijk e Salah, mas pararam em Diego Alves.

Gabigol perde a chance de levar para os pênaltis 

Na segunda etapa da prorrogação, Gabriel Barbosa teve grande oportunidade para deixar tudo igual e levar para as penalidades. Dentro da área, o atacante bateu de canhota para fora. No fim, o Liverpool controlou bem os ímpetos dos cariocas para ganhar o seu primeiro troféu do Mundial.
FICHA TÉCNICA
LIVERPOOL 0 X 1 FLAMENGO 
Liverpool: Alisson; Alexander-Arnold, Gomez, Van Dijk e Robertson; Henderson, Keita (Miner) e Oxlade-Chamberlain (Lallana); Mané, Salah (Shaqiri) e Roberto Firmino (Origi).
Treinador: Jurgen Klopp.
Flamengo: Diego Alves; Rafinha, Rodrigo Caio, Pablo Marí e Filipe Luís; Willian Arão (Berrío), Gerson (Lincoln), Arrascaeta (Vitinho) e Everton Ribeiro (Diego); Bruno Henrique e Gabriel Barbosa.
Treinador: Jorge Jesus.
Gol: Roberto Firmino, aos 8 minutos do 1º tempo da prorrogação (Liverpool)
Cartões amarelos: Sadio Mané, Mohamed Salah, Roberto Firmino e Milner (Liverpool); Vitinho e Diego(Flamengo).
Fonte: Jovem Pan 

Polícia Civil recupera mais três celulares com registro de furto

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Cocal, município da região Norte do Piauí, recuperou nos últimos dias mais três aparelhos celulares com registro de furto protocolados no distrito policial da cidade.


Os donos dos referidos smarthphones devem se dirigir a sede Delegacia de Polícia Civil de Cocal-PI, à partir dessa segunda-feira (23), no horário de 08 às 13 horas, para os tramites de restituição. 


A Polícia Civil orienta as vítimas de roubo/furto ou perca de seu celular que registrem o Boletim de Ocorrência (B.O.) o mais rápido possível e de maneira alguma realizem o bloqueio do aparelho, pois essa medida dificulta a investigação e a recuperação do telefone.

Segue abaixo o nome das vitimas e aparelhos recuperados:

*Maria do Socorro de Brito [Samsung Galaxy J7 Prime, de cor rosa];

* Amanda Gabriela da Silva [Samsung Galaxy J2 Core];

*Isabela Cristina Ribeiro de Oliveira [Samsung Galaxy J2 Prime, de cor cinza].

Fonte: Blog do Coveiro

URGENTE - Cão sumiu de casa


21 de dez. de 2019

FGTS: não tenho cartão cidadão nem lembro a senha, como faço o saque?

FGTS: não tenho cartão cidadão nem lembro a senha, como faço o saque?
Não é preciso ter cartão cidadão para fazer o saque, mas é preciso ter a senha do cidadão.
Se não se lembrar da senha ou nunca tiver cadastrado, não tem problema.
O cadastramento da senha cidadão pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação do documento de identificação válido e com foto.
Para saque até R$100,00 por conta de FGTS não é necessário cadastrar senha cidadão, basta apresentar um documento de identificação válido e informar o NIS ou CPF.
Governo amplia limite para R$ 998
O governo aumentou o limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para até um salário mínimo (R$ 998, em 2019).
Quem tem direito?
Só quem tinha até um salário mínimo (R$ 998) na conta até o dia 24 de julho de 2019 é que poderá sacar o valor integral do novo limite de saque autorizado pelo governo.
Para quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho de 2019, continua valendo o limite de saque de R$ 500 por conta.
O limite vale para cada conta do FGTS, explica a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal em São Paulo.
Assim, se uma pessoa tiver três contas de FGTS, em duas delas tinha até R$ 998 na data de 24 de julho e em outra tinha R$ 2000, ela poderá sacar o valor integral de cada uma das contas que tem o valor de até um salário mínimo e apenas R$ 500 da conta que tem R$ 2.000.
Se ela já fez o saque de R$ 500, poderá sacar os R$ 498 restantes. Se não fez ainda, poderá sacar o valor de R$ 998, caso tenha até esse limite na conta.
Como fazer o saque?
As formas de realizar o saque são:
O depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente (mesmo na Caixa) e conta corrente ou poupança em outros bancos vai ter de autorizar o depósito do dinheiro e seguir o seguinte calendário:
  • Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
  • Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
  • Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
  • Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020
A reportagem é de Sophia Camargo, do blog 'O que eu faço Sophia', do R7.

BY CARNEIRO JR. - Confraternização da FIEPI em Parnaíba

O presidente da FIEPI, José  Filho com sua amada Graciele Araújo ao lado dos seus tios, o prefeito Mão Santa e a primeira dama Adalgisa Carvalho. 

- O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Souza Filho, foi o grande anfitrião da noite de sábado, dia 21 de dezembro, quando reuniu funcionários, colaboradores, autoridades políticas e convidados especiais, no restaurante o Luís, na Lagoa do Portinho, para celebrar em grande estilo as celebrações de final de ano, agitando aquele paraíso de nossa orla.
O vereador Carlsom Pessoa com sua amada Monica Karine ao lado de José Filho e Graciele Araújo.

- Uma grande estrutura foi montada para receber os convidados do sistema FIEPI, deixando ainda mais bela, a paisagem espetacular do Lagoa do Portinho, com decoração de luzes. Um lounge foi instalado as margens da lagoa e uma grande equipe do restaurante o Luís, comandada por Rita Holanda e Luís Carlos Aragão, atendeu muito bem os convidados.
O presidente da Câmara Municipal, Geraldo Alencar Filho com sua amada Márcia, parabenizando José Filho. 

- O cerimonial do evento ficou por conta de Marta Vasconcelos, de Teresina, e Mônica Karine Lopes Pessoa, de Parnaíba, auxiliadas por uma equipe, para que o evento fosse um sucesso, e foi! Uma noite mágica ao som de bandas de forró, aquela brisa do Portinho e o cardápio especial da gourmet Rita Holanda.
O vereador André Neves com sua amada Wilana Neves na companhia do presidente.

- O buffet do jantar teve entradas de salgados, canapés, cremes e isca de peixe, acompanhados de muita bebida, entre refrigerantes, cerveja, uísque e champagne. Um batalhão de garçons, servia sem parar, com muita simpatia e profissionalismo.
O juiz federal do Trabalho, José Vilanova com sua amada Glória. 

- O momento solene do evento foi o discurso do presidente da FIEPI, Antônio José de Moraes Souza Filho, que desejou a toda a sua equipe um 2020, cheio de alegrias e sucesso. A FIEPI, realizou um sorteio de presentes aos funcionários e colaboradores, com valiosos brindes. O cantor Ruan Benício, foi uma das atrações musicais, embalando o público presente com seu charme e vozeirão.
O intelectual Israel Nunes Correia e o médico Valdir Aragão na companhia do presidente. 

- Na hora do jantar Rita Holanda, serviu aos convidados o seu cardápio especial, com pratos de filés, peixe escabeche, creme de camarão e aquela salada do restaurante, que é um sucesso. Enfim uma noite agradável, de celebração e agradecimentos. Show!!!
Isabelle Fortes Souza com seu "love" e filho. 
José Filho e Graciele,  com Socorrinha e Israel Correia, Rosângela e o médico Valdir Aragão. 


O Diretor da faculdade IESVAPI, Francisco com sua amada na celebração. 

O empresário Luís Carlos Aragão ao lado do vereador Geraldo Alencar e Márcia. 

A anfitriã Graciele Araújo ao lado da advogada Divane Negreiros e Rosângela Aragão. 

O médico Francisco Xavier com sua amada Francilda na companhia do Presidente e Graciele 

A cerimonialista Marta Vasconcelos ao lado de Graciele Araújo, o vereador Geraldo Alencar e sua amada Márcia. 

O empresário Luís Caros Aragão com o executivo Francisco Carlos Souza e o vereador Geraldo Alencar. 

Marta Vasconcelos, Yula, Celene Evelyn e Rita Holanda. 

O executivo Francisco Carlos na companhia do casal Rita Holanda e Luís Carlos Aragão. 

O fotógrafo Daniel Paixão com o radialista João Carlos Guimarães. 

A amizade do presidente da FIEPI, José Filho com Rita Holanda. 

De Teresina, Marta Vasconcelos, Celene Evelyn e Yula. 
A nutricionista Veruska Pinto. 

O engenheiro José Wellington Andrade e sua amada Liliana Cavalcante. 

O show do bonitão cantor, Ruan Benício. 

Natal da APAE da Ilha Grande do Piauí, por conta de seus Colaboradores.


Assim aconteceu o Natal da APAE da Ilha Grande do Piauí, por conta de seus Colaboradores.
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