15 de out. de 2019

Secretaria de Trânsito prossegue com inscrições para Capacitação gratuita de mototaxistas


Prosseguem até o dia 30 de outubro as inscrições para o Curso de Capacitação para Mototaxistas, que será promovido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, em atendimento ao Decreto Municipal n 28/2017.
“O objetivo desta formação é desenvolver valores essenciais para auxiliar na transformação de um trânsito mais seguro e com menos riscos de acidentes”, explica o secretário de Transportes, Maurício Pinheiro Machado Jr. O público alvo são os profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas), devidamente regularizados, que queiram exercer suas atividades em Parnaíba.
Segundo Maurício, os cursistas receberão conhecimentos indispensáveis ao dia a dia no trânsito. Serão oferecidas as disciplinas seguintes: legislação, ética, segurança, saúde higiene, riscos de acidentes, relações interpessoais, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, dentre outros. “A realização deste projeto traz em seu bojo uma melhora no trânsito de nossa cidade, por meio de mudança nas atitudes dos condutores”, reforça Maurício.
As inscrições estão sendo feitas no Centro Administrativo, na Rua Itaúna, 1434, na Secretaria de Transportes. O início dos Curso será dia 4 de novembro, às 19:00 horas.

TODO DIA É DIA DAS CRIANÇAS!

Adolescente de 14 anos é apreendido após cometer 16 assaltos em Parnaíba

Após serem apreendidos, os dois foram liberados em seguida, por se tratar adolescentes.
Adolescente de 14 anos, vulgo ‘Sementinha do Mal’. – Foto: Costa Norte
Um adolescente de 14 anos identificado apenas como ‘Sementinha do mal’ foi apreendido pela Policia Militar nesta segunda-feira (14), suspeito de cometer uma série de assaltos na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí.

De acordo com a polícia, o menor na companhia de outro adolescente de 17 anos teriam cometidos cerca de 16 assaltos. Na delegacia, o menor contou que aos 12 anos começou a usar entorpecente e consequentemente cometer os crimes. 
Adolescente de 17 anos, vulgo ‘Irmãozinho’. – Foto: Costa Norte
Após serem apreendidos, os dois menores foram conduzidos para a Central de Flagrantes e liberados em seguida, por se tratar de dois adolescentes.

Fonte: Piauí em Dia | Edição: José Wilson / Jornal da Parnaíba

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – PLENÁRIO VIRTUAL – DECISÃO DO STJ.

POR JOSINO RIBEIRO NETO
O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante do Tribunal de Justiça do Piauí, sempre exerceu a magistratura com ações marcadas por atos de presença  na comunidade, em elevado patamar de idealismo, grandeza e de credibilidade.
Na comarca de Parnaíba-Pi., onde exerceu o seu munus público por alguns anos, conseguiu, mercê de sua liderança junto aos órgãos públicos,  clubes de serviços (Rotary, Layons, etc.), empresários e a comunidade em geral, que  os custodeados do presídio da referida comarca, trabalhassem em obras da construção civil e outras atividades, restando cumprida a função social de ressocialização do apenado.
O trabalho de cunho humanitário e, sobretudo, idealista do referido magistrado, bem que poderia ser imitado, pois, certamente, os presídios não mais seriam universidades do crime, como acontece atualmente.
Agora o Des. Olímpio,  empenha-se pela efetivação dos julgamentos virtuais por integrantes da TJPI. Após especializar-se em Brasília-DF., conseguiu liderar e preparar os demais pares e o denominado PLENÁRIO VIRTUAL já é uma realidade, com o desempenho de julgamento das ações a cargo da Segunda Instância em elevado número.
Mas, o referido magistrado, em conversa com o titular da coluna, manifestou justificada preocupação com a possibilidade de alguns julgamentos voltarem ao sistema físico, isto é, serem julgados à moda antiga, quando o Ministério Público, procurador de órgão público, defensores públicos e advogados, conforme previsto no art. 3º, § 1º, do PROVIMENTO Nº 13/2019-TJPI,  no prazo de 24 horas da publicação, apresentarem requerimento manifestando intenção de realizar sustentação oral e, consequentemente, a retirada de pauta da Sessão Virtual.
Sobre a matéria existe posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do Agint no EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.724.339 – GO, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, para retirada de pauta de processo relacionado em Sessão Virtual, impõe-se que as partes, por seus advogados, Ministério Público e quem mais tiver legitimidade da fazer sustentação oral em julgamento,  o dever de fundamentar o requerimento, para avaliação do relator, que poderá ser deferido ou não.
E mais, existem alguns recursos, que regimentalmente, isto é, legalmente, não comporta sustentação oral em julgamento e, no caso, não pode a parte alegar questão de ordem, por dedução, isto é,  antecipadamente.
Por fim a coluna entende que  o pedido de retirada de pauta da Sessão Virtual, deve ser suficientemente fundamentado, para evitar conduta  de mera procrastinação do andamento do processo e que tal fato, pode  desvirtuar e prejudicar a pretensão da Justiça de ser célere nos seus julgamentos, conforme as novas regras dos julgamentos virtuais. 

DIREITO DE FAMÍLIA – ALIMENTOS – JURISPRUDENCIA DO STJ.JOSINO RIBEIRO NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – PLENÁRIO VIRTUAL – DECISÃO DO STJ.
O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante do Tribunal de Justiça do Piauí, sempre exerceu a magistratura com ações marcadas por atos de presença  na comunidade, em elevado patamar de idealismo, grandeza e de credibilidade.
Na comarca de Parnaíba-Pi., onde exerceu o seu munus público por alguns anos, conseguiu, mercê de sua liderança junto aos órgãos públicos,  clubes de serviços (Rotary, Layons, etc.), empresários e a comunidade em geral, que  os custodeados do presídio da referida comarca, trabalhassem em obras da construção civil e outras atividades, restando cumprida a função social de ressocialização do apenado.
O trabalho de cunho humanitário e, sobretudo, idealista do referido magistrado, bem que poderia ser imitado, pois, certamente, os presídios não mais seriam universidades do crime, como acontece atualmente.
Agora o Des. Olímpio,  empenha-se pela efetivação dos julgamentos virtuais por integrantes da TJPI. Após especializar-se em Brasília-DF., conseguiu liderar e preparar os demais pares e o denominado PLENÁRIO VIRTUAL já é uma realidade, com o desempenho de julgamento das ações a cargo da Segunda Instância em elevado número.
Mas, o referido magistrado, em conversa com o titular da coluna, manifestou justificada preocupação com a possibilidade de alguns julgamentos voltarem ao sistema físico, isto é, serem julgados à moda antiga, quando o Ministério Público, procurador de órgão público, defensores públicos e advogados, conforme previsto no art. 3º, § 1º, do PROVIMENTO Nº 13/2019-TJPI,  no prazo de 24 horas da publicação, apresentarem requerimento manifestando intenção de realizar sustentação oral e, consequentemente, a retirada de pauta da Sessão Virtual.
Sobre a matéria existe posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do Agint no EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.724.339 – GO, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, para retirada de pauta de processo relacionado em Sessão Virtual, impõe-se que as partes, por seus advogados, Ministério Público e quem mais tiver legitimidade da fazer sustentação oral em julgamento,  o dever de fundamentar o requerimento, para avaliação do relator, que poderá ser deferido ou não.
E mais, existem alguns recursos, que regimentalmente, isto é, legalmente, não comporta sustentação oral em julgamento e, no caso, não pode a parte alegar questão de ordem, por dedução, isto é,  antecipadamente.
Por fim a coluna entende que  o pedido de retirada de pauta da Sessão Virtual, deve ser suficientemente fundamentado, para evitar conduta  de mera procrastinação do andamento do processo e que tal fato, pode  desvirtuar e prejudicar a pretensão da Justiça de ser célere nos seus julgamentos, conforme as novas regras dos julgamentos virtuais. 

DIREITO DE FAMÍLIA – ALIMENTOS – JURISPRUDENCIA DO STJ.
A coluna, seguindo inovação nas informações prestadas, em especial, aos operadores do Direito, a cada semana, quando possível, elege um tema que tenha sido objeto de julgados pela Corte Cidadã, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divulga.
Na edição desta semana a matéria escolhida se refere à prestação de ALIMENTOS, assunto bastante recorrente nos dias atuais, até como resultado das separações dos casais com filhos menores, cada vez mais frequentes.
Um dos questionamentos frequentes nas lides forenses se refere ao termo inicial de contagem de prazo, para fins recursais ou de execução de sentença, nas ações de revisão de alimentos, que alguns entendem ser do fato gerador do direito e outros que defendem que a contagem ocorra da  data citação da parte requerida.
O STJ, em reiterados decisões entende que o termo inicial do prazo deve ser considerado o da data de citação. Segue EMENTA de um dos julgados sobre a matéria:
“Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação (Lei nº 5.478/68, art. 13,§ 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas”. AgRg nos EREsp1256881/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, Dje 03/12/2015.
Uma das opções que dispõe o credor de verba alimentar é a execução cumulada com o pedido de prisão civil do devedor, relacionada com a inadimplência atinente as três (3) últimas parcelas.
Mas, prisão civil do devedor também poderá ser requerida no caso de descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de alimentos, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. Segue a transcrição da EMENTA:
“O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de prestação alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor”. Hc 3501/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016,  DJe de 17.06.2016.
Não obstante o rigor das decisões no sentido de não aceitar concessões que facilitem o devedor de alimentos, quando decretada sua prisão por inadimplência, excepcionalmente, considerando a situação especial do custodeado (problemas de saúde,  pessoa idosa, etc.) pode ser concedida a prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar, mas, excepcionalmente, conforme entendimento do STJ. A EMENTA:
“O cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar é excepcionalmente autorizado quando demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou fragilidade de sua saúde”. Hc 327445/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, Dje 03/02/2016.
Que se cuidem advogados devedores de pensão alimentícia, restando a decretação da prisão civil, pois o STJ já firmou rigoroso posicionamento de que não lhe assiste nenhum privilégio, em razão da formação profissional. Segue a EMENTA:
“O advogado que tenha contra si decretada a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito de cumprir a restrição em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar. HC 305805/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SAVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014; HC 303905/RS”.
Por fim uma decisão recente do STJ, sobre matéria bastante controvertida,  que se reporta sobre o dever de prestar alimentos, cuja obrigação é personalíssima e não se transmite aos herdeiros no caso de falecimento do prestador de alimentos, salvo das dívidas pretéritas. A outra exceção fica por conta de o credor de alimentos ser também herdeiro do espólio.  A EMENTA:
“A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário. REsp. 1249133/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. para Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016”.
O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante do Tribunal de Justiça do Piauí, que se mostra satisfeito e recompensado pela implantação e funcionamento do PLENÁRIO VIRTUAL,      cujos resultados, em sede de agilização de julgamentos de processos pela Corte, tem sido bastante expressivos.
Fonte: cidadeverde.com 

Campanha de Vacinação contra o Sarampo prossegue até o próximo dia 26

A Campanha Nacional de Vacinação contra o sarampo teve início no último dia 7 e o dia “D” vai acontecer no próximo dia 26. Estão sendo vacinadas as crianças de 6 meses a menores de cinco anos de idade.
Segundo o coordenador de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde, Charles Lima, o dia “D” geralmente ocorre em um sábado oportunidade em que todos os postos de saúde ficam abertos durante todo o dia.
Charles Lima disse que esta campanha tem um caráter diferente, ou seja, estão sendo vacinadas as crianças que estão com o calendário desatualizado. Pediu que os pais ou responsáveis quando levarem as crianças aos postos leve também o cartão de vacina para ser feita uma avaliação para saber se a criança necessita ou não tomar a vacina contra o sarampo.
Disse ele que isto é muito importante porque o país está passando por um surto nacional de sarampo. Muitos Estados já registraram inúmeros casos. Já foram registrados casos também no Piauí mas felizmente nenhum caso confirmado em Parnaíba.
Segunda Etapa da Campanha
Charles disse ainda que esta campanha vai ter uma segunda etapa quando serão vacinados contra o sarampo os jovens de 20 a 29 anos e será realizada no período de 17 a 30 de novembro próximo.
O Médico Valdir Aragão disse que é muito importante a vacinação porque o sarampo é o doença infecto-contagiosa altamente transmissível que acomete o ser humano não somente as crianças mas também os adultos. Disse ele que essa doença estava controlada mas hoje está voltando em grande escala.



Texto: João Cancio

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Ligações de vítimas sob escombros orientam Bombeiros em desabamento de prédio

O Corpo de Bombeiros realiza o trabalho de resgate de pessoas sob os escombros do prédio que desabou orientado por ligações das próprias vítimas, feitas por telefones celulares. O prédio residencial desabou por volva de 10h30 desta terça-feira (15/10) no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. As informações são do Diário do Nordeste.
Uma morte foi confirmada e três já foram resgatados com vida.
Uma pessoa que está debaixo dos escombros do prédio conseguiu falar com a mãe usando um telefone celular.
Pelo menos treze viaturas da Polícia Militar, quatro da Defesa Civil estão e mais quatro ambulâncias do Corpo de Bombeiros.
Uma aeronave pousou próximo do local para levar vítimas feridas em estado mais grave. 11 ambulâncias do Samu também realizam o atendimento.

    Reprodução / SVM
Sobre o caso

Um prédio residencial desabou, na manhã desta terça-feira (15), em Fortaleza. Uma morte foi confirmada, segundo o Corpo de Bombeiros, e três pessoas foram resgatadas.
Além da pessoa que morreu -cujo nome não foi revelado-, os sobreviventes foram levados ao IJF (Instituto José Frota).
O edifício, de sete andares, está localizado entre as ruas Tibúrcio Cavalcanti e Tomás Acioli, no bairro Dionísio Torres, zona nobre da capital cearense.
De acordo com os bombeiros, de 10 a 15 pessoas podem estar sob os escombros e vizinhos relataram que viram algumas pessoas deixando o local correndo após o ocorrido. O desabamento ocorreu por volta das 10h30.
Um estabelecimento comercial ao lado foi atingido pelos escombros, além de carros e um caminhão que estavam na rua -um homem que ficou preso no mercadinho atingido foi resgatado e encaminhado a um hospital.
As ruas no entorno foram bloqueadas pela polícia. O Corpo de Bombeiros pediu para que vizinhos deixassem seus imóveis, devido aos riscos de explosão por conta de vazamento de gás e de choque dos fios de energia elétrica.
Helicópteros foram levados para a região para deslocamento mais rápido de outros moradores feridos, assim como ambulâncias do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Ainda não há informação do que pode ter causado a queda do prédio, que fica a três quilômetros da praia de Iracema, um dos tradicionais pontos turísticos da capital cearense.


 180graus

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis 
                   A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento das seguintes pessoas.

1.            FILOMENO FERREIRA NETO, 84 anos de idade, falecido dia (15.10.19) ás 00:h13min no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba - PI. O corpo foi Trasladado para a Cidade de Joaquim Pires – PI, onde está sendo velado na Rua José Leôncio de Sales, S/N, Joaquim Pires – PI. O sepultamento será logo mais (15.10.19) ás 17:hs no Cemitério em Joaquim Pires – PI.

2.            CLAUDIO ROBERTO ALVES ROCHA, 43 anos de idade, falecido dia (15.10.19) ás 02:h20min no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba - PI. O corpo foi Trasladado ao Povoado Vitório, S/N, Município de Murici dos Portelas – PI, onde está sendo velado. O sepultamento será dia (16.10.19) ás 08:hs no Cemitério da Comunidade Vitório.

3.            MARIA DE BRITO VIEIRA, 83 anos de idade, falecida dia (15.10.19) ás 03:h45min no Hospital e Maternidade Marques Basto, em Parnaíba - PI. O corpo foi Trasladado à Cidade de Cocal – PI, onde está sendo velado na Rua Machado, Nº 303, Bairro Centro. O sepultamento será dia (16.10.19) ás 08:hs no Cemitério em Cocal – PI.

4.            FRANCISCO ARAÚJO DE BRITO, 83 anos de idade, falecido dia (15.10.19) no Hospital São Marcos, em Teresina - PI. O corpo será Trasladado à Cidade de Luís – PI, onde será velado na Rua José Maria de Lima, Nº 948, Bairro Centro. O sepultamento será dia (16.10.19) no Cemitério do Povoado Carnaubal, Município de Luís Correia – PI.

5.            RN DE VANDERLENE ALEXANDRE DA SILVA, 43 anos de idade, falecido dia (15.10.19) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba - PI. O sepultamento aconteceu dia (15.10.19) ás 11:hs no Cemitério da Fraternidade. 

             A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
 Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 15 de Outubro de 2019.


Agricultor colhe mandioca gigante de 14 kg na zona rural

Após ganhar destaque por ter colhido uma raiz de mandioca pesando 10 kg e medindo 70 centímetros há dois anos, o agricultor Ângelo Martins Rodrigues, de 83 anos, foi além e desta vez conseguiu uma raiz maior que a anterior: ele colheu uma mandioca que pesava 12 kg e media 80 centímetros. Ele é morador da fazenda Várzea Branca, localidade Lagoa do Meio, zona rural de Oeiras. As informações são da Folha de Oeiras.
No mesmo local onde a gigantesca raiz foi colhida, outros tubérculos com pesos variando entre 2 kg e 6 kg são facilmente encontrados no plantio do aposentado. A plantação está situada a quatro anos mesmo solo e, a cada colheita, bate um recorde atrás do outro.

    Foto: Emanuel Vital/Folha de Oeiras
Ângelo Martins contou que em outros tempos a colheita de raízes gigantes era muito comum. "Era uma época em que se plantava muito e os invernos eram muito bons. As primeiras chuvas começavam em setembro e seguiam até o mês de abril ou maio. Arrancávamos muita mandioca com raízes grandes, maiores do que essas", disse o agricultor ao site local.
Toda essa fartura servirá de alimentação para o rebanho bovino criado na Fazenda Várzea Branca. Nesse período do ano, devido a estiagem e a consequente falta de pastagem leva o gado a sofrer com a escassez de alimentação balanceada.
Para o agricultor, o solo rico e a irrigação praticada na área são as razões para mandiocas tão grandes.

    Foto: Emanuel Vital/Folha de Oeiras

    Foto: Emanuel Vital/Folha de Oeiras

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Mês das Crianças no Mesquita Variedades a maior loja de variedades da região

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Confira também as novidades do Armazém Mesquita Tecidos no Calçadão.
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